O dia da operação
As operações da Polícia Civil, da Polícia Federal e do GAECO costumam começar de madrugada, com o cumprimento simultâneo de mandados de busca e apreensão e, em alguns casos, de prisão temporária ou preventiva. Celulares, computadores, documentos e veículos podem ser apreendidos.

O que a defesa faz nas primeiras horas
- Acompanhamento na delegacia e no interrogatório, com orientação sobre o direito ao silêncio.
- Pedido de acesso aos autos do inquérito, com base na Súmula Vinculante 14 do STF.
- Análise da decisão que autorizou a busca e a prisão: fundamentação, competência e limites do mandado.
- Pedido de revogação da prisão, de substituição por medidas cautelares diversas e, se necessário, habeas corpus.
- Atuação na audiência de custódia.
O crime de organização criminosa
A Lei 12.850/2013 define organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, ainda que informal, voltada a obter vantagem por meio de infrações com pena máxima superior a quatro anos ou de caráter transnacional. A pena prevista é de reclusão de três a oito anos, sem prejuízo das penas dos demais crimes.
Nem toda reunião de pessoas configura organização criminosa. A defesa examina se estão presentes a estabilidade, a estrutura e a divisão de tarefas exigidas pela lei, e se o caso não se enquadra em figuras diferentes, como a associação criminosa (Código Penal, art. 288) ou a associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35).
As provas típicas dessas investigações
- Interceptação telefônica e telemática (Lei 9.296/1996): prazo, renovações, fundamentação e degravação integral.
- Extração de dados de celulares e outras provas digitais: cadeia de custódia (Código de Processo Penal, arts. 158-A a 158-F), integridade dos arquivos e limites da autorização judicial.
- Colaboração premiada (Lei 12.850/2013): legalidade do acordo e necessidade de provas que corroborem as declarações do colaborador.
- Quebras de sigilo bancário e fiscal, relatórios de inteligência financeira e análises de vínculos.
- Ação controlada e infiltração de agentes, que dependem de autorização e controle judicial.
Bloqueio de bens
É comum que a operação venha acompanhada de sequestro de bens, bloqueio de contas e apreensão de veículos. A defesa pode pedir a restituição do que não tem relação com os fatos, o desbloqueio de valores necessários à subsistência e a revisão de medidas desproporcionais.
Processos com muitos réus
Ações penais decorrentes de operações reúnem dezenas de investigados, milhares de páginas e horas de áudio. A Capocci Sociedade de Advogados organiza a análise da prova por fato e por réu, identifica o que de fato se refere ao cliente e acompanha cada etapa, da resposta à acusação aos recursos no TJPR, no STJ e no STF.

Perguntas frequentes
Fui alvo de busca e apreensão, mas não fui preso. O que isso significa?
Significa que a pessoa passou a ser investigada, mas não que já responde a um processo. A ação penal só começa com o recebimento da denúncia. É o momento de a defesa ter acesso ao procedimento e preparar a estratégia antes de um eventual interrogatório.
A defesa pode ver o inquérito mesmo sendo sigiloso?
Sim, em relação às provas já documentadas. A Súmula Vinculante 14 do STF garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova já juntados ao procedimento investigatório que digam respeito ao direito de defesa. Diligências ainda em andamento podem ficar fora desse acesso.
Quanto tempo dura a prisão temporária?
Em regra, cinco dias, prorrogáveis por mais cinco em caso de extrema e comprovada necessidade (Lei 7.960/1989). Em crimes hediondos e equiparados, como o tráfico de drogas, o prazo é de trinta dias, prorrogáveis por igual período (Lei 8.072/1990).
O que é colaboração premiada?
É um acordo em que o investigado ou réu colabora com a investigação em troca de benefícios previstos na Lei 12.850/2013. Para quem é delatado, a defesa examina a legalidade do acordo, a existência de provas que corroborem as declarações e a possibilidade de confrontar o colaborador.
Meus bens e contas foram bloqueados. O que pode ser feito?
A defesa pode pedir a restituição de bens que não tenham relação com os fatos, o levantamento de valores de natureza alimentar e a revisão de bloqueios desproporcionais, além de questionar a medida nos tribunais quando não houver fundamentação concreta.
Posso me recusar a entregar a senha do celular?
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Antes de qualquer depoimento ou entrega de dados, o investigado deve falar com sua advogada ou advogado.
