O que é o Tribunal do Júri
A Constituição Federal (art. 5.º, XXXVIII) reserva ao Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Nesses processos, quem decide se o acusado é culpado ou inocente não é o juiz, e sim sete cidadãos sorteados, que formam o Conselho de Sentença.
Essa característica muda a forma de defender. Além do domínio técnico do processo penal, a defesa precisa organizar a prova e a narrativa do caso de modo que pessoas sem formação jurídica compreendam o que está em jogo.
Como funciona o processo do Júri
O procedimento está nos artigos 406 a 497 do Código de Processo Penal e se divide em duas fases.
- Inquérito policialInvestigação conduzida pela Polícia Civil. A defesa já pode acompanhar depoimentos, requerer diligências, analisar laudos e questionar a cadeia de custódia das provas, inclusive digitais.
- Denúncia e resposta à acusaçãoRecebida a denúncia, a defesa tem dez dias para apresentar resposta escrita, arguir nulidades, juntar documentos e arrolar testemunhas.
- Audiência de instruçãoSão ouvidos a vítima (quando possível), as testemunhas e o acusado. É nesse momento que se forma a prova que os jurados vão conhecer.
- Decisão do juiz: pronúncia ou nãoO juiz pode pronunciar o acusado (enviá-lo ao Júri), impronunciá-lo por falta de provas, absolvê-lo sumariamente ou desclassificar o crime para outro que não seja de competência do Júri.
- Preparação para o plenárioA defesa indica até cinco testemunhas, requer diligências e junta documentos com pelo menos três dias úteis de antecedência, sob pena de não poder usá-los.
- Sessão de julgamentoSorteio dos sete jurados (com até três recusas sem justificativa para cada parte), depoimentos, interrogatório, debates e votação dos quesitos em sala secreta.
- RecursosApelação ao Tribunal de Justiça e, quando cabível, recurso especial ao STJ, recurso extraordinário ao STF e habeas corpus.

O que a defesa faz em cada fase
Antes da pronúncia
- Análise do inquérito, dos laudos de necropsia, balísticos e periciais e das provas digitais (celulares, câmeras, mensagens).
- Investigação defensiva e localização de testemunhas.
- Resposta à acusação, pedidos de liberdade e, quando cabível, habeas corpus.
- Atuação na audiência de instrução e alegações finais voltadas à impronúncia, à absolvição sumária, à desclassificação ou ao afastamento de qualificadoras.
- Recurso em sentido estrito contra a pronúncia.
No plenário
- Estudo do perfil dos jurados sorteados e uso estratégico das recusas.
- Preparação do interrogatório e das testemunhas da defesa.
- Organização visual e cronológica da prova para os debates.
- Atenção aos quesitos, inclusive o quesito genérico de absolvição ("o jurado absolve o acusado?"), às teses de privilégio e ao afastamento de qualificadoras.
- Registro em ata de toda nulidade, para garantir o recurso.
Depois do julgamento
- Apelação por nulidade, por decisão manifestamente contrária à prova dos autos ou por erro na dosimetria da pena.
- Pedidos de liberdade, recursos ao STJ e ao STF e acompanhamento da execução penal.



Júri em Londrina e em todo o Brasil
A Dra. Aline atua nas Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Londrina e nas comarcas da região, como Cambé, Ibiporã, Rolândia, Arapongas e Apucarana. Também atua em processos do Júri em outras comarcas e estados, com a atuação presencial organizada para cada sessão de julgamento, e nos recursos ao STJ e ao STF.
Perguntas frequentes
Quais crimes vão a Júri popular?
Os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados: homicídio, feminicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, infanticídio e aborto. Crimes conexos a eles também são julgados pelos jurados.
O que é a pronúncia?
É a decisão do juiz que encerra a primeira fase e manda o acusado a julgamento pelo Júri. Ela exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Contra a pronúncia cabe recurso em sentido estrito.
Quanto tempo a defesa tem para falar no plenário?
Uma hora e meia para a acusação e uma hora e meia para a defesa, com mais uma hora de réplica e uma hora de tréplica. Com mais de um acusado, os tempos aumentam para duas horas e meia e duas horas.
Os jurados precisam justificar o voto?
Não. Os jurados votam em sigilo, respondendo a quesitos com sim ou não. Por isso a defesa precisa ser clara, organizada e compreensível para pessoas que não são da área jurídica.
É possível recorrer da decisão dos jurados?
Sim. Cabe apelação, por exemplo, quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos ou houver nulidade no julgamento. Se o tribunal anular o julgamento, o acusado é submetido a novo Júri.
A defesa pode apresentar provas novas no dia do Júri?
Documentos e objetos só podem ser lidos ou exibidos em plenário se juntados aos autos com pelo menos três dias úteis de antecedência, com ciência da outra parte. Esse prazo exige planejamento da defesa.
O condenado pelo Júri é preso logo após o julgamento?
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.068, admitiu a execução imediata da pena imposta pelo Conselho de Sentença. Por isso a estratégia sobre liberdade e recursos precisa estar pronta antes do plenário.
