Como atuamos nos tribunais superiores
Grande parte dos recursos especiais e extraordinários não chega a ter o mérito examinado por falhas de admissibilidade. Por isso a estratégia começa na apelação e nos embargos de declaração, com o prequestionamento das teses.
- Recurso especial (art. 105, III, da Constituição) e agravo em recurso especial.
- Recurso extraordinário (art. 102, III) e agravo em recurso extraordinário.
- Agravo interno e embargos de declaração.
- Habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus.
- Memoriais e despachos com os gabinetes.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre recurso especial e recurso extraordinário?
O recurso especial vai ao STJ e discute violação a lei federal. O recurso extraordinário vai ao STF e discute violação à Constituição, exigindo repercussão geral.
O STJ reexamina as provas do processo?
Em regra, não. O recurso especial não admite reexame de fatos e provas, por isso a tese precisa ser apresentada como questão de direito, com prequestionamento no tribunal de origem.
