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Tribunais superiores

Recursos criminais ao STJ e ao STF

Atuação técnica nos tribunais superiores, com atenção aos requisitos de admissibilidade desde o recurso no tribunal de origem.

Como atuamos nos tribunais superiores

Grande parte dos recursos especiais e extraordinários não chega a ter o mérito examinado por falhas de admissibilidade. Por isso a estratégia começa na apelação e nos embargos de declaração, com o prequestionamento das teses.

  • Recurso especial (art. 105, III, da Constituição) e agravo em recurso especial.
  • Recurso extraordinário (art. 102, III) e agravo em recurso extraordinário.
  • Agravo interno e embargos de declaração.
  • Habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus.
  • Memoriais e despachos com os gabinetes.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre recurso especial e recurso extraordinário?

O recurso especial vai ao STJ e discute violação a lei federal. O recurso extraordinário vai ao STF e discute violação à Constituição, exigindo repercussão geral.

O STJ reexamina as provas do processo?

Em regra, não. O recurso especial não admite reexame de fatos e provas, por isso a tese precisa ser apresentada como questão de direito, com prequestionamento no tribunal de origem.

Atendimento

Precisa de orientação sobre um caso criminal?

O atendimento é feito mediante agendamento. Em situações urgentes (prisão em flagrante, cumprimento de mandado, audiência de custódia), o plantão funciona 24 horas, todos os dias.

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