As primeiras horas fazem diferença
Depois de uma prisão em flagrante, o preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas na audiência de custódia (art. 310 do Código de Processo Penal). É nesse momento que se decide se ele responde ao processo em liberdade.
A presença da defesa desde a delegacia permite orientar o cliente sobre o direito ao silêncio, verificar a legalidade da prisão e reunir documentos que comprovem residência, trabalho e vínculos familiares, elementos usados para pedir a liberdade.
O que o plantão faz
- Acompanhamento na delegacia e no auto de prisão em flagrante.
- Atuação na audiência de custódia, com pedido de relaxamento da prisão ilegal, liberdade provisória ou medidas cautelares diversas.
- Pedido de fiança, quando cabível.
- Orientação à família sobre documentos e próximos passos.
- Habeas corpus, se a prisão for mantida de forma ilegal.
Perguntas frequentes
Um familiar foi preso. O que devo informar ao entrar em contato?
Nome completo e CPF da pessoa presa, a cidade e a delegacia ou unidade onde ela está, e o que se sabe sobre o motivo da prisão. Com isso a equipe localiza o procedimento rapidamente.
Em quanto tempo ocorre a audiência de custódia?
O Código de Processo Penal prevê que o preso em flagrante seja apresentado ao juiz em até 24 horas. Nessa audiência se decide se a prisão será mantida, convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória.
O plantão funciona em fins de semana e feriados?
Sim. O plantão criminal atende 24 horas, todos os dias, para prisão em flagrante, cumprimento de mandado de prisão e audiência de custódia.
