Plantão criminal 24h para flagrantes e prisões: (43) 99852-4000Londrina/PR · Atendimento em todo o Brasil
Viaturas da Polícia Civil do Paraná enfileiradas à noite antes de uma operação
GAECO, Polícia Federal e DENARC

Fui alvo de operação do GAECO, da PF ou do DENARC: e agora?

Quem conduz a investigação, o que significa cada medida (busca, prisão temporária, preventiva, bloqueio de bens) e o que fazer nas primeiras horas e nos dias seguintes.

Quem está investigando

Saber qual órgão conduz a operação ajuda a entender o tipo de investigação, o juízo competente e os próximos passos.

  • GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado): é um grupo do Ministério Público do Paraná, com núcleo em Londrina. O Ministério Público pode conduzir investigações criminais próprias, como reconheceu o STF no Tema 184 (RE 593.727), geralmente por meio de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC). Costuma investigar organizações criminosas, crimes contra a administração pública, fraudes e lavagem de dinheiro.
  • Polícia Federal: investiga crimes da competência da Justiça Federal, como tráfico internacional de drogas e armas, crimes contra a União, contra o sistema financeiro e desvio de verbas federais. O processo, em regra, tramita na Justiça Federal.
  • DENARC (Divisão Estadual de Narcóticos): unidade da Polícia Civil do Paraná voltada ao tráfico de drogas e crimes conexos, com processos na Justiça Estadual.

Operações maiores costumam envolver vários órgãos ao mesmo tempo e alvos em diversas cidades e estados. A defesa pode atuar em Londrina e em outras comarcas, inclusive na Justiça Federal.

Nas primeiras horas
  1. Não preste depoimento sem a defesa. O direito ao silêncio vale na delegacia, na sede do GAECO e na Polícia Federal.
  2. Peça cópia do mandado e do auto de apreensão e guarde todos os papéis recebidos.
  3. Não procure outros investigados e não comente o caso em grupos, redes sociais ou com a imprensa.
  4. Acione o plantão criminal 24h: (43) 99852-4000.

O que significa cada medida

  • Busca e apreensão: autoriza recolher celulares, documentos, valores e outros objetos. Não significa, por si só, que haverá denúncia ou prisão. Veja o que fazer quando a polícia chega com mandado de busca.
  • Prisão temporária: serve à investigação e tem prazo. Em regra, 5 dias, prorrogáveis por mais 5 (Lei 7.960/1989); em crimes hediondos e equiparados, como o tráfico, até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 4º).
  • Prisão preventiva: não tem prazo fixo e exige fundamentação concreta sobre o risco que a liberdade representaria (CPP, arts. 312 e 315). Deve ser revisada a cada 90 dias (CPP, art. 316, parágrafo único).
  • Medidas cautelares diversas da prisão: proibição de contato com outros investigados, afastamento de função pública, monitoramento eletrônico, entre outras (CPP, art. 319).
  • Bloqueio de bens: sequestro, arresto ou indisponibilidade de contas, imóveis e veículos, para garantir eventual ressarcimento ou perda de bens.

Se houver prisão

Toda pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (CPP, art. 310). É o primeiro momento para a defesa apontar ilegalidades e pedir a liberdade. Mesmo depois dela, cabem pedidos de revogação da prisão e habeas corpus aos tribunais. Saiba mais sobre flagrante e audiência de custódia e habeas corpus.

Nos dias seguintes

  • Acesso à investigação. A defesa pode acessar os elementos já documentados no inquérito ou no PIC, mesmo sob sigilo (Súmula Vinculante 14 do STF). É a partir deles que se define a estratégia.
  • Intimação para depor. Investigado chamado a depor no GAECO, na Polícia Federal ou na delegacia deve comparecer acompanhado de advogado. Falar ou permanecer em silêncio é uma decisão estratégica, tomada depois de conhecer o que há nos autos.
  • Colaboração premiada. Propostas de acordo exigem análise técnica das consequências e só podem ser negociadas com a presença da defesa (Lei 12.850/2013, art. 3º-C).
  • Exposição na imprensa. Ter o nome divulgado não significa culpa: ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória (Constituição, art. 5º, LVII). Evite declarações públicas sem orientação.
  • Empresas e servidores públicos. Investigações que atingem empresas ou órgãos públicos podem gerar, em paralelo, processos administrativos e de improbidade, que precisam ser acompanhados de forma coordenada.

Perguntas frequentes

O GAECO pode investigar sem a polícia?

Sim. O STF reconheceu que o Ministério Público pode realizar investigações criminais próprias, respeitados os direitos do investigado e o controle judicial (Tema 184).

Fui chamado para depor no GAECO. Sou obrigado a ir?

A intimação deve ser atendida, mas o investigado tem direito de permanecer em silêncio e de estar acompanhado por advogado. O ideal é que a defesa conheça o procedimento antes do depoimento.

Minha casa foi alvo de busca, mas não fui preso. Estou sendo processado?

Ainda não, necessariamente. A busca acontece na fase de investigação. A denúncia, se houver, vem depois, quando o Ministério Público entender que há provas suficientes.

Quanto tempo dura a prisão temporária?

Em regra, 5 dias, prorrogáveis por mais 5. Em crimes hediondos e equiparados, até 30 dias, prorrogáveis por igual período. Terminado o prazo, a pessoa deve ser solta, salvo se for decretada a prisão preventiva.

A operação foi da Polícia Federal. O processo é em Londrina?

Depende do crime. Casos federais tramitam na Justiça Federal, que tem vara em Londrina, mas a investigação pode estar sediada em outra cidade ou estado. A defesa identifica o juízo competente a partir do mandado e dos autos.

Meus bens e contas foram bloqueados. O que pode ser feito?

É possível pedir o desbloqueio de valores sem relação com os fatos investigados, como salário e verbas de natureza alimentar, além de discutir a proporcionalidade da medida.

Conteúdo informativo, sem análise de caso concreto. Cada situação exige avaliação individual da defesa.

Atendimento

Precisa de orientação sobre um caso criminal?

O atendimento é feito mediante agendamento. Em situações urgentes (prisão em flagrante, cumprimento de mandado, audiência de custódia), o plantão funciona 24 horas, todos os dias.

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