Quem está investigando
Saber qual órgão conduz a operação ajuda a entender o tipo de investigação, o juízo competente e os próximos passos.
- GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado): é um grupo do Ministério Público do Paraná, com núcleo em Londrina. O Ministério Público pode conduzir investigações criminais próprias, como reconheceu o STF no Tema 184 (RE 593.727), geralmente por meio de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC). Costuma investigar organizações criminosas, crimes contra a administração pública, fraudes e lavagem de dinheiro.
- Polícia Federal: investiga crimes da competência da Justiça Federal, como tráfico internacional de drogas e armas, crimes contra a União, contra o sistema financeiro e desvio de verbas federais. O processo, em regra, tramita na Justiça Federal.
- DENARC (Divisão Estadual de Narcóticos): unidade da Polícia Civil do Paraná voltada ao tráfico de drogas e crimes conexos, com processos na Justiça Estadual.
Operações maiores costumam envolver vários órgãos ao mesmo tempo e alvos em diversas cidades e estados. A defesa pode atuar em Londrina e em outras comarcas, inclusive na Justiça Federal.
- Não preste depoimento sem a defesa. O direito ao silêncio vale na delegacia, na sede do GAECO e na Polícia Federal.
- Peça cópia do mandado e do auto de apreensão e guarde todos os papéis recebidos.
- Não procure outros investigados e não comente o caso em grupos, redes sociais ou com a imprensa.
- Acione o plantão criminal 24h: (43) 99852-4000.
O que significa cada medida
- Busca e apreensão: autoriza recolher celulares, documentos, valores e outros objetos. Não significa, por si só, que haverá denúncia ou prisão. Veja o que fazer quando a polícia chega com mandado de busca.
- Prisão temporária: serve à investigação e tem prazo. Em regra, 5 dias, prorrogáveis por mais 5 (Lei 7.960/1989); em crimes hediondos e equiparados, como o tráfico, até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 4º).
- Prisão preventiva: não tem prazo fixo e exige fundamentação concreta sobre o risco que a liberdade representaria (CPP, arts. 312 e 315). Deve ser revisada a cada 90 dias (CPP, art. 316, parágrafo único).
- Medidas cautelares diversas da prisão: proibição de contato com outros investigados, afastamento de função pública, monitoramento eletrônico, entre outras (CPP, art. 319).
- Bloqueio de bens: sequestro, arresto ou indisponibilidade de contas, imóveis e veículos, para garantir eventual ressarcimento ou perda de bens.
Se houver prisão
Toda pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (CPP, art. 310). É o primeiro momento para a defesa apontar ilegalidades e pedir a liberdade. Mesmo depois dela, cabem pedidos de revogação da prisão e habeas corpus aos tribunais. Saiba mais sobre flagrante e audiência de custódia e habeas corpus.
Nos dias seguintes
- Acesso à investigação. A defesa pode acessar os elementos já documentados no inquérito ou no PIC, mesmo sob sigilo (Súmula Vinculante 14 do STF). É a partir deles que se define a estratégia.
- Intimação para depor. Investigado chamado a depor no GAECO, na Polícia Federal ou na delegacia deve comparecer acompanhado de advogado. Falar ou permanecer em silêncio é uma decisão estratégica, tomada depois de conhecer o que há nos autos.
- Colaboração premiada. Propostas de acordo exigem análise técnica das consequências e só podem ser negociadas com a presença da defesa (Lei 12.850/2013, art. 3º-C).
- Exposição na imprensa. Ter o nome divulgado não significa culpa: ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória (Constituição, art. 5º, LVII). Evite declarações públicas sem orientação.
- Empresas e servidores públicos. Investigações que atingem empresas ou órgãos públicos podem gerar, em paralelo, processos administrativos e de improbidade, que precisam ser acompanhados de forma coordenada.
Perguntas frequentes
O GAECO pode investigar sem a polícia?
Sim. O STF reconheceu que o Ministério Público pode realizar investigações criminais próprias, respeitados os direitos do investigado e o controle judicial (Tema 184).
Fui chamado para depor no GAECO. Sou obrigado a ir?
A intimação deve ser atendida, mas o investigado tem direito de permanecer em silêncio e de estar acompanhado por advogado. O ideal é que a defesa conheça o procedimento antes do depoimento.
Minha casa foi alvo de busca, mas não fui preso. Estou sendo processado?
Ainda não, necessariamente. A busca acontece na fase de investigação. A denúncia, se houver, vem depois, quando o Ministério Público entender que há provas suficientes.
Quanto tempo dura a prisão temporária?
Em regra, 5 dias, prorrogáveis por mais 5. Em crimes hediondos e equiparados, até 30 dias, prorrogáveis por igual período. Terminado o prazo, a pessoa deve ser solta, salvo se for decretada a prisão preventiva.
A operação foi da Polícia Federal. O processo é em Londrina?
Depende do crime. Casos federais tramitam na Justiça Federal, que tem vara em Londrina, mas a investigação pode estar sediada em outra cidade ou estado. A defesa identifica o juízo competente a partir do mandado e dos autos.
Meus bens e contas foram bloqueados. O que pode ser feito?
É possível pedir o desbloqueio de valores sem relação com os fatos investigados, como salário e verbas de natureza alimentar, além de discutir a proporcionalidade da medida.
Conteúdo informativo, sem análise de caso concreto. Cada situação exige avaliação individual da defesa.
