O que é o mandado de busca e apreensão
É a ordem escrita de um juiz que autoriza a polícia ou o Ministério Público a entrar em um imóvel para procurar e recolher objetos, documentos, aparelhos e outros elementos de interesse de uma investigação. O mandado autoriza a busca; ele, por si só, não autoriza a prisão de ninguém.
A Constituição protege a casa como asilo inviolável (art. 5º, XI). Sem consentimento do morador, a entrada só é permitida em flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
- Peça para ver e ler o mandado. Confira o endereço, o nome do morador e o que a ordem autoriza a procurar. Se possível, fotografe o documento.
- Não resista e não tente esconder nada. Resistir ou destruir objetos e dados pode configurar crime e ser usado para justificar uma prisão.
- Fique em silêncio sobre os fatos. Você tem o direito de não responder perguntas e de não produzir prova contra si mesmo. Conversas "informais" com os policiais também podem ser registradas.
- Ligue para a defesa. Plantão criminal 24h: (43) 99852-4000.
O que o mandado precisa conter
O Código de Processo Penal (art. 243) exige que o mandado indique:
- a casa a ser revistada, com a maior precisão possível, e o nome do proprietário ou morador;
- o motivo e a finalidade da diligência;
- a assinatura da autoridade que o expediu.
Mandados genéricos, endereços diferentes do indicado e buscas que extrapolam o que foi autorizado são pontos que a defesa examina depois, porque podem tornar a prova ilícita (CPP, art. 157).
Em que horário a busca pode ser feita
A busca domiciliar sem consentimento só pode acontecer durante o dia. A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019, art. 22, § 1º, III) considera crime cumprir mandado de busca domiciliar depois das 21h ou antes das 5h. Por isso muitas operações começam logo às 5h ou 6h da manhã. Em dezembro de 2025, o STJ confirmou que o ingresso às 5h é válido, mesmo antes do nascer do sol (RHC 196.496).
Seus direitos durante a diligência
- Acompanhar a busca. O morador pode acompanhar a diligência. Se não houver ninguém em casa, um vizinho deve ser chamado para assistir (CPP, art. 245, § 4º).
- Receber o auto de apreensão. Ao final, a autoridade lavra um auto circunstanciado, assinado por duas testemunhas, com a lista do que foi apreendido (CPP, art. 245, § 7º). Peça cópia e confira cada item antes de assinar qualquer documento.
- Permanecer em silêncio. O silêncio não pode ser interpretado contra você (Constituição, art. 5º, LXIII).
- Não fornecer senhas. Ninguém é obrigado a entregar a senha do celular ou do computador. O aparelho pode ser apreendido, mas o acesso ao conteúdo depende de autorização judicial.
- Falar com um advogado. Você pode telefonar para a defesa e pedir que ela acompanhe os atos seguintes, especialmente se houver condução à delegacia.
O que não fazer
- Não apague mensagens, arquivos ou contas, antes ou depois da busca.
- Não procure outros investigados para "combinar versões". Isso pode ser interpretado como tentativa de atrapalhar a investigação.
- Não comente o caso em redes sociais, grupos de WhatsApp ou com a imprensa.
- Não assine depoimentos ou documentos sem ler e sem orientação da defesa.
Depois da busca: o que a defesa faz
- Acesso à investigação. A defesa tem direito de acessar os elementos de prova já documentados no inquérito, mesmo sigiloso (Súmula Vinculante 14 do STF).
- Análise da legalidade. Verificação do mandado, do horário, do local e da forma como a diligência foi cumprida, inclusive a cadeia de custódia de celulares e computadores apreendidos.
- Restituição de bens. Objetos que não interessam ao processo podem ser devolvidos mediante pedido de restituição (CPP, arts. 118 a 124).
- Orientação para depoimentos. Definição, caso a caso, se é estratégico falar ou permanecer em silêncio.
Quando a busca faz parte de uma operação maior, com prisões e bloqueio de bens, veja também a página sobre operações policiais e organização criminosa e o texto sobre o que fazer quando se é alvo de operação do GAECO, da PF ou do DENARC.
Perguntas frequentes
A polícia pode entrar na minha casa sem mandado?
Somente em situação de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Para o STF (Tema 280), a entrada forçada sem mandado exige fundadas razões, justificadas depois por escrito, de que havia crime em andamento dentro da casa. Fora dessas hipóteses, a prova obtida pode ser anulada.
Posso ser preso durante a busca e apreensão?
O mandado de busca não autoriza prisão. A prisão só acontece se houver um mandado de prisão expedido junto com a busca ou se for encontrada situação de flagrante, como armas ou drogas.
A busca pode acontecer de madrugada?
Não. Sem consentimento do morador, o mandado só pode ser cumprido entre 5h e 21h. Fora desse horário, há abuso de autoridade e a prova pode ser questionada.
Levaram meu celular. Quando ele volta?
O aparelho fica à disposição da investigação enquanto interessar à perícia. A defesa pode pedir a restituição quando ele não for mais necessário e acompanhar a forma como os dados foram extraídos.
Não estava em casa na hora da busca. E agora?
A lei prevê que um vizinho seja chamado para acompanhar a diligência. Procure a defesa para obter cópia do auto de apreensão e saber em que investigação a busca foi determinada.
A busca foi na minha empresa. Muda alguma coisa?
As regras são as mesmas. Documentos, computadores e arquivos da empresa podem ser apreendidos se estiverem descritos na ordem. A defesa avalia se o material recolhido corresponde ao que o mandado autorizou.
Conteúdo informativo, sem análise de caso concreto. Cada situação exige avaliação individual da defesa.
