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Giroflex azul aceso no teto de uma viatura policial à noite
Busca e apreensão

O que fazer quando a polícia chega com mandado de busca e apreensão

O que o mandado precisa conter, em que horário pode ser cumprido, quais são os seus direitos durante a diligência e o que a defesa pode fazer nas horas seguintes.

Foto: Max Fleischmann, via Unsplash

O que é o mandado de busca e apreensão

É a ordem escrita de um juiz que autoriza a polícia ou o Ministério Público a entrar em um imóvel para procurar e recolher objetos, documentos, aparelhos e outros elementos de interesse de uma investigação. O mandado autoriza a busca; ele, por si só, não autoriza a prisão de ninguém.

A Constituição protege a casa como asilo inviolável (art. 5º, XI). Sem consentimento do morador, a entrada só é permitida em flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.

No momento da busca
  1. Peça para ver e ler o mandado. Confira o endereço, o nome do morador e o que a ordem autoriza a procurar. Se possível, fotografe o documento.
  2. Não resista e não tente esconder nada. Resistir ou destruir objetos e dados pode configurar crime e ser usado para justificar uma prisão.
  3. Fique em silêncio sobre os fatos. Você tem o direito de não responder perguntas e de não produzir prova contra si mesmo. Conversas "informais" com os policiais também podem ser registradas.
  4. Ligue para a defesa. Plantão criminal 24h: (43) 99852-4000.

O que o mandado precisa conter

O Código de Processo Penal (art. 243) exige que o mandado indique:

  • a casa a ser revistada, com a maior precisão possível, e o nome do proprietário ou morador;
  • o motivo e a finalidade da diligência;
  • a assinatura da autoridade que o expediu.

Mandados genéricos, endereços diferentes do indicado e buscas que extrapolam o que foi autorizado são pontos que a defesa examina depois, porque podem tornar a prova ilícita (CPP, art. 157).

Em que horário a busca pode ser feita

A busca domiciliar sem consentimento só pode acontecer durante o dia. A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019, art. 22, § 1º, III) considera crime cumprir mandado de busca domiciliar depois das 21h ou antes das 5h. Por isso muitas operações começam logo às 5h ou 6h da manhã. Em dezembro de 2025, o STJ confirmou que o ingresso às 5h é válido, mesmo antes do nascer do sol (RHC 196.496).

Seus direitos durante a diligência

  • Acompanhar a busca. O morador pode acompanhar a diligência. Se não houver ninguém em casa, um vizinho deve ser chamado para assistir (CPP, art. 245, § 4º).
  • Receber o auto de apreensão. Ao final, a autoridade lavra um auto circunstanciado, assinado por duas testemunhas, com a lista do que foi apreendido (CPP, art. 245, § 7º). Peça cópia e confira cada item antes de assinar qualquer documento.
  • Permanecer em silêncio. O silêncio não pode ser interpretado contra você (Constituição, art. 5º, LXIII).
  • Não fornecer senhas. Ninguém é obrigado a entregar a senha do celular ou do computador. O aparelho pode ser apreendido, mas o acesso ao conteúdo depende de autorização judicial.
  • Falar com um advogado. Você pode telefonar para a defesa e pedir que ela acompanhe os atos seguintes, especialmente se houver condução à delegacia.

O que não fazer

  • Não apague mensagens, arquivos ou contas, antes ou depois da busca.
  • Não procure outros investigados para "combinar versões". Isso pode ser interpretado como tentativa de atrapalhar a investigação.
  • Não comente o caso em redes sociais, grupos de WhatsApp ou com a imprensa.
  • Não assine depoimentos ou documentos sem ler e sem orientação da defesa.

Depois da busca: o que a defesa faz

  • Acesso à investigação. A defesa tem direito de acessar os elementos de prova já documentados no inquérito, mesmo sigiloso (Súmula Vinculante 14 do STF).
  • Análise da legalidade. Verificação do mandado, do horário, do local e da forma como a diligência foi cumprida, inclusive a cadeia de custódia de celulares e computadores apreendidos.
  • Restituição de bens. Objetos que não interessam ao processo podem ser devolvidos mediante pedido de restituição (CPP, arts. 118 a 124).
  • Orientação para depoimentos. Definição, caso a caso, se é estratégico falar ou permanecer em silêncio.

Quando a busca faz parte de uma operação maior, com prisões e bloqueio de bens, veja também a página sobre operações policiais e organização criminosa e o texto sobre o que fazer quando se é alvo de operação do GAECO, da PF ou do DENARC.

Perguntas frequentes

A polícia pode entrar na minha casa sem mandado?

Somente em situação de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Para o STF (Tema 280), a entrada forçada sem mandado exige fundadas razões, justificadas depois por escrito, de que havia crime em andamento dentro da casa. Fora dessas hipóteses, a prova obtida pode ser anulada.

Posso ser preso durante a busca e apreensão?

O mandado de busca não autoriza prisão. A prisão só acontece se houver um mandado de prisão expedido junto com a busca ou se for encontrada situação de flagrante, como armas ou drogas.

A busca pode acontecer de madrugada?

Não. Sem consentimento do morador, o mandado só pode ser cumprido entre 5h e 21h. Fora desse horário, há abuso de autoridade e a prova pode ser questionada.

Levaram meu celular. Quando ele volta?

O aparelho fica à disposição da investigação enquanto interessar à perícia. A defesa pode pedir a restituição quando ele não for mais necessário e acompanhar a forma como os dados foram extraídos.

Não estava em casa na hora da busca. E agora?

A lei prevê que um vizinho seja chamado para acompanhar a diligência. Procure a defesa para obter cópia do auto de apreensão e saber em que investigação a busca foi determinada.

A busca foi na minha empresa. Muda alguma coisa?

As regras são as mesmas. Documentos, computadores e arquivos da empresa podem ser apreendidos se estiverem descritos na ordem. A defesa avalia se o material recolhido corresponde ao que o mandado autorizou.

Conteúdo informativo, sem análise de caso concreto. Cada situação exige avaliação individual da defesa.

Atendimento

Precisa de orientação sobre um caso criminal?

O atendimento é feito mediante agendamento. Em situações urgentes (prisão em flagrante, cumprimento de mandado, audiência de custódia), o plantão funciona 24 horas, todos os dias.

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