Neste guia: onde acompanhar · com o juiz · com as partes · intimações e citações · mandados e alvarás · audiências · recursos · depois da condenação · processo parado · ficou com dúvida? · perguntas frequentes
Quem acompanha um processo criminal pela internet se depara com termos como "concluso", "juntada" ou "vista ao Ministério Público", e é natural ficar em dúvida se aquilo é uma notícia boa ou ruim. Na maioria das vezes, a movimentação é só um passo de rotina. Este guia explica, em linguagem simples, o que cada uma significa.
Onde o processo pode ser acompanhado
- Projudi: sistema do Tribunal de Justiça do Paraná, onde tramitam inquéritos, ações penais e habeas corpus da Justiça Estadual do Paraná.
- SEEU: sistema nacional da execução penal, usado depois da condenação para acompanhar a pena, os cálculos e os benefícios.
- eproc: sistema da Justiça Federal da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).
- e-SAJ: sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo.
- STJ e STF: os tribunais superiores, em Brasília, têm sistemas próprios de consulta processual.
Processos em segredo de justiça e muitos inquéritos não aparecem na consulta pública. Nesses casos, só os advogados habilitados conseguem ver o conteúdo, e a defesa repassa as informações à família.
Quando o processo está com o juiz
- Conclusos para decisão (ou para despacho): o processo foi colocado na fila do juiz para que ele analise um pedido ou dê o próximo passo. Não quer dizer que a decisão sai naquele dia. Ele pode ficar concluso por dias, semanas ou até meses, conforme o volume de trabalho da vara.
- Despacho (ou despacho de mero expediente): uma ordem simples para o processo andar, como mandar ouvir o Ministério Público, pedir um documento ou marcar uma data. Em regra, não decide o mérito do pedido.
- Decisão: o juiz resolve uma questão durante o processo, por exemplo um pedido de liberdade, de revogação de medida cautelar ou de devolução de bem.
- Sentença: a decisão que encerra o processo em primeiro grau, absolvendo ou condenando. Dela ainda cabe recurso.
Quando o processo está com as partes
- Vista ao Ministério Público (ou "remetidos os autos para o Ministério Público"): o processo foi enviado ao promotor para que ele se manifeste. É um passo comum antes de o juiz decidir.
- Recebidos os autos: o processo voltou de quem estava com ele (Ministério Público, defesa, delegacia, outro setor) e retornou à vara.
- Juntada de petição ou de manifestação: alguém (defesa, Ministério Público, delegado, assistente de acusação) apresentou um pedido ou uma resposta, que foi anexado ao processo.
- Juntada de documento, laudo ou ofício: um documento novo entrou no processo, como um laudo pericial, uma informação da unidade prisional ou a resposta de algum órgão.
Intimações, citações e cartas precatórias
- Expedição de intimação: o sistema enviou uma comunicação oficial a alguém (defesa, Ministério Público, réu, testemunha) sobre um ato do processo.
- Leitura de intimação ou confirmada a intimação: quem foi intimado tomou ciência. A partir daí, normalmente começa a contar um prazo.
- Decorrido o prazo: terminou o prazo que alguém tinha para se manifestar. Nem sempre é ruim: muitas vezes significa apenas que a parte não precisava falar naquele momento.
- Citação: a comunicação formal de que a pessoa está sendo processada. Depois da citação, a defesa tem 10 dias para apresentar a resposta à acusação.
- Carta precatória: pedido enviado a um juiz de outra cidade para praticar um ato lá, como ouvir uma testemunha, interrogar o réu ou fiscalizar uma medida. Costuma levar mais tempo, porque depende da agenda da outra comarca.
Mandados, alvarás e certidões
- Expedição de mandado: o juiz mandou cumprir uma ordem. Pode ser mandado de intimação, de citação, de busca e apreensão, de monitoração eletrônica ou de prisão. Só a leitura do processo mostra qual é.
- Mandado devolvido ou cumprido: o oficial de justiça ou a polícia informou o resultado da diligência.
- Alvará de soltura: a ordem para que a pessoa presa seja colocada em liberdade, salvo se estiver presa por outro motivo. Depois de expedido, a unidade prisional precisa conferir e cumprir a ordem, o que costuma levar algumas horas e, em geral, não passa de um dia.
- Certidão: o servidor registrou uma informação oficial no processo, como o cumprimento de um ato ou a contagem de um prazo.
- Ato ordinatório: um andamento feito pelo próprio cartório, sem precisar de ordem do juiz, como abrir prazo ou mandar intimar alguém.
Audiências
- Audiência designada: foi marcada uma data. Pode ser audiência de custódia, de instrução (para ouvir testemunhas e interrogar o réu), de justificação (na execução penal) ou uma sessão do Júri.
- Audiência redesignada ou cancelada: a data mudou. Isso acontece com frequência, por falta de intimação de testemunhas, ausência de escolta, conflito de agenda ou excesso de processos na vara.
- Audiência realizada: o ato aconteceu. A ata e, muitas vezes, a gravação são juntadas ao processo.
Recursos e tribunais
- Interposição de recurso: uma das partes recorreu de uma decisão.
- Recebido o recurso: o juiz aceitou o processamento do recurso. Depois, as partes apresentam suas razões.
- Remetidos os autos ao Tribunal: o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça (ou o Tribunal Regional Federal) julgar o recurso.
- Distribuído e concluso ao relator: o recurso ou o habeas corpus foi sorteado para um desembargador ou ministro, que vai analisar o caso. A espera, aqui, depende do volume de processos do gabinete.
- Incluído em pauta ou em sessão virtual: foi marcada a data do julgamento pelo colegiado.
- Acórdão: a decisão do tribunal, tomada pelo colegiado.
- Trânsito em julgado: não cabe mais recurso. A decisão se torna definitiva.
Depois da condenação
- Guia de recolhimento (ou guia de execução): o documento que leva a condenação para o juízo da execução penal. É com ela que começa o processo no SEEU.
- Processo de execução: no SEEU ficam o cálculo da pena, a progressão de regime, o livramento condicional, a remição e as faltas disciplinares.
- Arquivamento ou baixa: o processo foi encerrado naquele sistema ou naquela fase. Nem sempre significa o fim de tudo: o caso pode continuar em outro processo, como a execução.
Por que o processo às vezes parece parado
É comum o processo passar semanas sem nenhuma movimentação nova. Os motivos mais frequentes são:
- o processo está concluso, aguardando a análise do juiz, do desembargador ou do ministro;
- a vara ou o gabinete tem um grande volume de processos;
- espera-se uma resposta de fora: laudo pericial, carta precatória, ofício a algum órgão, informação da unidade prisional;
- o processo está com o Ministério Público para manifestação;
- aguarda-se a data de uma audiência ou de uma sessão de julgamento.
Além disso, parte do trabalho da defesa não aparece como movimentação: conversas com o juiz e com a assessoria do tribunal (os chamados despachos), análise de provas, preparação de peças e acompanhamento diário dos prazos. Processo sem novidade não significa processo esquecido.
A lei fixa prazos para alguns atos. Por exemplo, a prisão preventiva deve ser revista pelo juiz a cada 90 dias (Código de Processo Penal, art. 316, parágrafo único). Quando um prazo importante é descumprido, a defesa avalia a medida cabível.
Viu uma movimentação e ficou com dúvida?
- Tire um print da tela, mostrando o número do processo, a data e o nome da movimentação.
- Envie para a equipe pelo WhatsApp do escritório.
- Evite tirar conclusões antes da explicação: uma mesma palavra pode ter significados bem diferentes conforme o caso.
Se a movimentação envolver mandado de prisão, prazo correndo para a defesa ou audiência marcada, avise a equipe no mesmo dia.
Perguntas frequentes
"Concluso" quer dizer que a decisão vai sair hoje?
Não. Concluso significa que o processo entrou na fila do juiz (ou do desembargador ou ministro) para análise. A decisão pode sair em poucos dias ou demorar semanas, conforme o volume de trabalho.
Apareceu "mandado expedido" no processo. O que eu faço?
Fale com a defesa no mesmo dia. Existem vários tipos de mandado: de intimação, de citação, de monitoração, de busca e apreensão e de prisão. Só a leitura do processo mostra qual foi expedido e quais são as providências.
O que é trânsito em julgado?
É quando não cabe mais recurso contra a decisão e ela se torna definitiva. Depois da condenação definitiva, o cumprimento da pena passa a ser acompanhado no processo de execução penal, no SEEU.
Por que o advogado não me avisa de cada movimentação?
Porque a maior parte das movimentações é de rotina, como juntadas, certidões e remessas. A defesa acompanha todas e avisa quando há algo relevante: decisão, audiência, prazo, mandado ou julgamento.
Posso consultar o processo sozinho?
Em muitos casos, sim, pela consulta pública dos tribunais. Processos em segredo de justiça e muitos inquéritos, porém, não aparecem. E o nome da movimentação nem sempre conta toda a história: na dúvida, peça a explicação à defesa.
O que é carta precatória e por que demora?
É o pedido para que um juiz de outra cidade pratique um ato, como ouvir uma testemunha ou interrogar o réu. Ela depende da agenda e da rotina da outra comarca, por isso costuma levar mais tempo.
A audiência foi remarcada. Isso é ruim?
Nem sempre. A remarcação é frequente e pode ter vários motivos, como falta de intimação de testemunhas ou de escolta. Quando o réu está preso, a defesa avalia se a demora justifica um pedido de liberdade.
Guia informativo, em linguagem simples. Os nomes das movimentações podem variar um pouco entre os sistemas (Projudi, SEEU, eproc, e-SAJ e tribunais superiores). O significado exato de cada ato depende do que consta no processo. Em dúvida, fale com a defesa antes de tirar conclusões. Atualizado em novembro de 2026.
