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Policial penal do Paraná instalando tornozeleira eletrônica no tornozelo de uma pessoa monitorada
Guia prático

Monitoração eletrônica (tornozeleira): guia completo de direitos e deveres

Quando a tornozeleira é aplicada, o que você pode e não pode fazer, o que fazer quando ela apita ou descarrega e como pedir mudança de endereço, de horário ou de área.

Foto: Secretaria de Justiça do Paraná, via Agência Senado

Neste guia: por que o juiz determina · quando é aplicada · na medida cautelar · semiaberto harmonizado · deveres · cuidados diários · sinais do aparelho · apitou ou descarregou · mudança de endereço · contatos · consequências · justificativa pela defesa · direitos · perguntas frequentes

A monitoração eletrônica é a fiscalização, por GPS, das condições que o juiz fixou para uma pessoa que responde a processo ou cumpre pena fora da prisão. A tornozeleira não é uma pena a mais: ela é o instrumento que permite ao juiz substituir a prisão por uma medida menos grave e conferir se as regras estão sendo cumpridas.

Por que o juiz determina a tornozeleira

Na prática, a tornozeleira aparece quando o juiz entende que a pessoa pode ficar fora da prisão, mas quer ter controle sobre onde ela está e em que horário. Os motivos mais comuns são:

  • Para substituir a prisão preventiva: a lei manda que a prisão seja a última opção. Se outras medidas forem suficientes, o juiz deve preferi-las (Código de Processo Penal, arts. 282, § 6º, e 319, IX). É comum a tornozeleira ser imposta na liberdade provisória ou na revogação da preventiva, junto com recolhimento noturno.
  • Para fiscalizar outras medidas: recolhimento domiciliar, proibição de ir a certos lugares, proibição de se aproximar da vítima ou de outros investigados.
  • Na violência doméstica: desde a Lei nº 15.383/2026, havendo risco atual ou iminente à vítima, o agressor deve ser submetido à monitoração, e o rompimento da área de exclusão gera alerta à vítima e à polícia.
  • Por falta de vaga no regime semiaberto: quando não há vaga adequada, o condenado cumpre o semiaberto em casa, com tornozeleira. É o chamado semiaberto harmonizado, explicado abaixo.
  • Em outros momentos da pena: saída temporária, prisão domiciliar, regime aberto, livramento condicional e penas restritivas que limitem a frequência a lugares (Lei de Execução Penal, art. 146-B, com as mudanças da Lei nº 14.843/2024).

A decisão precisa ser fundamentada e dizer o motivo, o prazo, as áreas permitidas e proibidas, os horários e as demais condições. No Paraná, essas regras estão na Instrução Normativa nº 9/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça.

Quando a tornozeleira é aplicada

São duas situações principais, com regras e consequências diferentes:

  • Durante a investigação ou o processo, quando ainda não há condenação definitiva: é medida cautelar diversa da prisão. Quem fiscaliza é o juiz do processo criminal (no Paraná, pelo Projudi). A Resolução CNJ nº 412/2021 recomenda que a medida seja reavaliada a cada 90 dias.
  • Durante o cumprimento da pena: quem fiscaliza é o juiz da execução, pelo SEEU. É o caso do semiaberto harmonizado, da prisão domiciliar, da saída temporária, do regime aberto e do livramento condicional.

Saber em qual das duas situações você está é importante, porque muda quem decide os pedidos e o que acontece se houver descumprimento.

Tornozeleira como medida cautelar: as condições mais comuns

Cada juiz fixa as condições do caso, mas nas decisões das varas criminais de Londrina e região elas costumam seguir este padrão:

  • não sair do perímetro autorizado, em geral a residência e o local de trabalho, sem autorização judicial;
  • recolhimento domiciliar no período noturno (por exemplo, das 20h às 6h) e durante todo o dia nos finais de semana e feriados;
  • não mudar de endereço sem comunicar previamente o juiz;
  • não frequentar bares, lanchonetes que vendem bebida alcoólica, festas abertas ao público e casas noturnas;
  • comparecer em juízo sempre que intimado e comparecer ao Escritório Social quando chamado;
  • não manter contato com a vítima, testemunhas ou outros investigados, quando o juiz determinar.

A soltura fica condicionada à assinatura do termo de compromisso e à instalação da tornozeleira. O juiz adverte, por escrito, que o descumprimento pode levar à decretação da prisão preventiva (Código de Processo Penal, art. 312, § 1º). Antes disso, a defesa deve ser ouvida, salvo urgência (art. 282, § 3º).

Semiaberto harmonizado: cumprir o semiaberto em casa, com tornozeleira

O regime semiaberto deveria ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Quando não há vaga suficiente, o condenado não pode ser mantido em regime mais grave por falha do Estado (Súmula Vinculante nº 56 do STF). A solução adotada no Paraná é o semiaberto harmonizado: a pena do semiaberto é cumprida em casa, em regime de prisão albergue domiciliar, com monitoração eletrônica.

Como funciona em Londrina: o Centro de Reintegração Social de Londrina (CRESLON) tem capacidade limitada e já foi parcialmente interditado por superlotação. Para administrar as vagas, a Vara de Execução conta com uma Comissão Multidisciplinar de Individualização da Pena, que reúne dados jurídicos, sociais, de estudo, de trabalho, de monitoração e de segurança de cada condenado e se manifesta sobre a harmonização. O Ministério Público é ouvido e o juiz decide. A defesa também pode pedir a harmonização, demonstrando bom comportamento e, de preferência, trabalho ou estudo.

Condições que costumam constar das decisões da Vara de Execução de Londrina:

  • não sair do município em que reside e não mudar de endereço sem autorização judicial. Qualquer necessidade de sair da área ou de mudar de endereço deve ser solicitada previamente ao CRESLON, aguardando a decisão do juiz;
  • sair de casa a partir das 7h e retornar até as 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, domingos e feriados, permanecer em casa o dia todo;
  • comparecer ao CRESLON sempre que solicitado e ao Escritório Social em até 5 dias após a soltura, para acompanhamento e orientação;
  • não retirar, danificar ou permitir que outra pessoa mexa na tornozeleira, e carregar a bateria todos os dias, por completo;
  • receber as visitas da equipe de monitoração, atender às ligações e seguir as orientações da Central;
  • não ingerir bebida alcoólica ou drogas e não frequentar bares, lanchonetes e casas de prostituição;
  • não possuir nem portar armas.

Por quanto tempo: a decisão fixa um prazo mínimo de monitoração, em regra até a data prevista para o condenado atingir o requisito objetivo da progressão ao regime aberto. Com a progressão, o juiz decide se a tornozeleira será mantida no aberto, o que a lei permite desde 2024, ou retirada.

Se houver descumprimento ou novo crime, o juiz pode revogar a harmonização e determinar a regressão de regime, depois de ouvir a defesa. Os horários acima são os mais comuns, mas valem sempre os que estão na decisão do seu caso.

Seus deveres

A Lei de Execução Penal (art. 146-C) e as condições fixadas pelo juiz exigem, em resumo:

  • receber as visitas da equipe de monitoração, atender às ligações da Central e seguir as orientações;
  • não remover, violar, modificar ou danificar o equipamento, nem permitir que outra pessoa o faça;
  • manter a bateria carregada;
  • permanecer dentro das áreas e nos horários autorizados;
  • manter o endereço atualizado e pedir autorização antes de qualquer mudança;
  • comparecer quando chamado pela Central, pelo CRESLON, pelo Escritório Social ou pelo juízo.

Cuidados no dia a dia

  • Carregue todos os dias, no mesmo horário, até a carga completa. Não espere o aviso de bateria baixa.
  • Salve o telefone da Central que consta no termo de monitoração e deixe o celular sempre com crédito e bateria.
  • Guarde o termo de monitoração e a decisão do juiz com seus documentos.
  • Calcule o tempo de deslocamento para chegar em casa antes do horário de recolhimento. Atraso também é registrado.
  • Evite lugares sem sinal, como subsolos e áreas rurais isoladas, quando não for necessário.
  • Proteja o aparelho de impactos, calor excessivo e imersão em água.
  • Anote tudo: data e hora de falhas, ligações feitas à Central e nome de quem atendeu. Esses registros ajudam a defesa se houver questionamento.

O que significam os sinais da tornozeleira

As decisões da Vara de Execução de Londrina (de 2023 a 2025) reproduzem as mesmas orientações da Central de Monitoramento Eletrônico sobre os alertas do aparelho. O quadro abaixo traz essas orientações:

  • Luz roxa (rosa) + vibração

    Ligue para a Central

  • Luz vermelha dupla + vibração

    Coloque para carregar agora

  • Apito (alerta sonoro)

    Ligue para a Central

  • Alerta de luz azul

    Vá para um local aberto até normalizar

  • Luz verde ou azul, sem alerta

    Nada a fazer

Central de Monitoramento Eletrônico: 0800 643 2552. Na dúvida sobre qualquer alerta, ligue antes de agir.

O quadro reproduz o que consta das decisões da Vara de Execução de Londrina. Em outras comarcas, estados ou modelos de aparelho, o padrão pode ser diferente. Vale sempre o que está no seu termo de monitoração e o que a Central orientar. Na dúvida, ligue para a Central antes de agir e avise a defesa.

A tornozeleira apitou, vibrou ou descarregou

  1. Identifique o motivo: bateria baixa, saída da área permitida, perda de sinal ou chamada da Central.
  2. Corrija imediatamente: coloque para carregar, vá para local aberto ou volte para a área autorizada.
  3. Ligue para a Central e explique o que aconteceu. Anote o horário e o nome do atendente.
  4. Guarde provas: fotos do aparelho, prints de ligações, comprovantes de atendimento médico ou de falta de energia.
  5. Avise a defesa no mesmo dia. Se a ocorrência chegar ao juiz, a defesa apresenta a justificativa no processo (veja abaixo como funciona).

Pela Resolução CNJ nº 412/2021, a Central deve tentar resolver o incidente antes de comunicar o juiz, e qualquer consequência exige respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Como mudar o endereço da monitoração

Regra principal: só se mude depois que a troca for confirmada. Enquanto o sistema estiver configurado para o endereço antigo, dormir em outro lugar aparece como violação, mesmo que a mudança seja para perto.

Na maioria dos casos, a troca é administrativa e feita pelo próprio monitorado, sem advogado, diretamente com o Escritório Social e a Central de Monitoração. Em Londrina, o procedimento informado aos monitorados é este:

  1. Peça o formulário de mudança de endereço pelo WhatsApp do Escritório Social (veja os contatos abaixo).
  2. Imprima e preencha o formulário. Se não puder imprimir, copie à mão, numa folha avulsa, exatamente as mesmas informações.
  3. Informe os endereços completos, antigo e novo: rua, número, bairro e cidade.
  4. Date e assine. A assinatura precisa ser igual à do documento e do termo de monitoração; formulários com assinatura diferente não são aceitos.
  5. Envie pelo mesmo WhatsApp uma foto do formulário preenchido e uma foto do comprovante da nova residência (conta de luz, água ou internet, contrato de aluguel ou declaração do proprietário).
  6. Aguarde a confirmação. O prazo informado costuma ser de cerca de 48 horas úteis. O Escritório Social comunica o processo e encaminha a reconfiguração à Central. Em alguns casos é preciso comparecer para ajustar o equipamento.

Quando a troca administrativa não basta:

  • Troca há menos de 30 dias: o Escritório Social só faz uma nova troca depois de 30 dias da anterior. Antes disso, só com autorização do juiz, e o pedido precisa ser feito por advogado ou pela Defensoria Pública.
  • Quando a decisão exige autorização judicial: em alguns casos, o juiz impõe junto com a tornozeleira a condição de não mudar de endereço sem autorização judicial (ou sem comunicar o juízo). Não é regra, mas, se essa condição constar da sua decisão, a defesa precisa pedir a autorização no processo além da troca na Central. Na dúvida, mostre a decisão para a defesa antes de se mudar.
  • Semiaberto harmonizado em Londrina: as decisões da Vara de Execução mandam comunicar previamente o CRESLON e aguardar a deliberação judicial.
  • Mudança para outra cidade ou estado: pode exigir a transferência do processo para a nova comarca e a disponibilidade de equipamento no destino. Faça o pedido com antecedência, por meio da defesa.

Mudança de urgência (despejo, risco à segurança, catástrofe): avise a Central e a defesa imediatamente, registre o que aconteceu (boletim de ocorrência, fotos, ordem de despejo) e regularize o endereço o quanto antes. Se ficar registrada uma violação, ela pode ser justificada.

Horários, trabalho, área e viagens são diferentes: alterar horários de recolhimento, incluir local de trabalho ou estudo, ampliar a área ou viajar dependem de decisão do juiz, e o pedido é feito pela defesa no processo. Para incluir um trabalho, junte a carteira de trabalho ou declaração do empregador com endereço e horário.

Contatos úteis em Londrina e região

O telefone da Central que acompanha o seu caso consta no termo de monitoração entregue na instalação. Use sempre esse número em primeiro lugar. Os contatos abaixo são os divulgados pela Polícia Penal do Paraná:

  • Central de Monitoramento Eletrônico (atendimento ao monitorado): 0800 643 2552, número que consta das decisões da Vara de Execução de Londrina.
  • Posto Avançado de Monitoração Eletrônica de Londrina: Rua Santa Marta, 427, Jardim Espanha, Londrina. Telefone (43) 3329-1126. E-mail monitoracao.londrina@policiapenal.pr.gov.br.
  • Complexo Social de Londrina (Patronato Penitenciário e Escritório Social): Rua Paranapanema, 345, Vila Balarotti, Londrina. Telefone (43) 3326-0404. WhatsApp do Escritório Social (43) 99177-1467, usado pelos monitorados para pedir o formulário e enviar a mudança de endereço. E-mail plda@policiapenal.pr.gov.br. Atende pessoas em monitoração eletrônica, regime aberto, semiaberto harmonizado, prestação de serviços à comunidade e egressos.
  • Posto Avançado de Monitoração Eletrônica de Apucarana: Rua Nova Ucrânia, 690, Apucarana. Telefone (43) 3424-5037.
  • Central de Monitoração Eletrônica do Paraná (Curitiba): telefone (41) 3356-0268. E-mail monitoracao@depen.pr.gov.br.

Quando procurar cada um: problemas com o equipamento, bateria, sinal ou alertas devem ser comunicados à Central ou ao Posto de Monitoração. A troca de endereço, em regra, é feita pelo WhatsApp do Escritório Social. O CRESLON acompanha quem está no semiaberto harmonizado em Londrina. O Escritório Social e o Patronato acompanham o cumprimento das condições, os comparecimentos periódicos e oferecem apoio para trabalho e documentação. Pedidos de mudança de horário, área ou viagem, e a troca de endereço nos casos em que a decisão exige autorização judicial, são feitos pela defesa no processo. Ligue antes de ir pessoalmente, porque horários e endereços podem mudar.

O que acontece se houver descumprimento

A consequência depende da situação. Comprovada a violação, o juiz pode, depois de ouvir o Ministério Público e a defesa:

  • na execução da pena (Lei de Execução Penal, art. 146-C, parágrafo único): aplicar advertência por escrito; reconhecer falta grave; revogar o semiaberto harmonizado, a saída temporária, a prisão domiciliar ou o livramento condicional; determinar a regressão de regime; converter a pena restritiva de direitos em prisão;
  • na medida cautelar (Código de Processo Penal, art. 282, § 4º): substituir a medida, acrescentar outras ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.

Falhas técnicas, falta de energia, perda de sinal e emergências médicas podem ser justificadas. Por isso é tão importante avisar a Central na hora e guardar comprovantes. A prisão por descumprimento depende de decisão do juiz; a Central e a polícia comunicam os fatos, mas não decidem sozinhas pela revogação.

Houve violação? A justificativa é feita pela defesa técnica

Uma violação registrada pela Central não significa, por si só, perda do benefício ou prisão. Antes de qualquer consequência, a lei garante o direito de explicar o que aconteceu, e essa explicação precisa ser apresentada no processo por advogado ou pela Defensoria Pública. É a defesa técnica que transforma o relato do monitorado em uma justificativa com valor jurídico.

Por que a justificativa é necessária:

  • na execução da pena, a regressão de regime e o reconhecimento de falta grave exigem a oitiva prévia do condenado, com defesa técnica, em regra numa audiência de justificação perante o juiz (Lei de Execução Penal, art. 118, § 2º; STF, Tema 941);
  • na medida cautelar, o juiz deve ouvir a defesa antes de substituir a medida ou decretar a preventiva, salvo urgência ou risco de ineficácia (Código de Processo Penal, art. 282, §§ 3º e 4º);
  • sem justificativa, o juiz tende a decidir apenas com o relatório da Central, que registra o fato, mas não o motivo.

O que a defesa faz:

  1. Acessa no processo o relatório de incidentes da Central e confere datas, horários, duração e tipo de cada ocorrência.
  2. Confronta o relatório com as provas do monitorado: atestado ou boletim de atendimento médico, comprovante de falta de energia, registro de ligações para a Central, comprovante de trabalho e de horário, boletim de ocorrência, fotos do aparelho com defeito.
  3. Demonstra, quando for o caso, que houve falha técnica, perda de sinal, atraso mínimo, situação de emergência ou mudança de endereço já comunicada.
  4. Pede a realização ou acompanha a audiência de justificação e, se a violação for reconhecida, defende a medida mais leve e proporcional, como a advertência por escrito, em vez da regressão ou da prisão.
  5. Se houver decisão desfavorável, avalia o recurso cabível: agravo em execução, na execução da pena, ou habeas corpus, na medida cautelar.

O que você deve fazer: avisar a defesa no mesmo dia da ocorrência, guardar todos os comprovantes e nunca deixar de comparecer quando intimado. Quanto antes a defesa souber, mais fácil é reunir as provas e evitar que a violação seja tratada como descumprimento deliberado.

Seus direitos

  • receber por escrito, em linguagem clara, as condições da medida, o prazo e os contatos da Central;
  • não sofrer imposição de condições que não estejam na decisão judicial;
  • ter respeitadas a integridade física, a dignidade e a privacidade. Os dados de localização são sigilosos;
  • ser ouvido antes de qualquer sanção, com assistência de advogado;
  • ter a medida cautelar reavaliada periodicamente e pedir a revisão da monitoração quando ela se tornar desnecessária ou inadequada (Lei de Execução Penal, art. 146-D);
  • ter descontado da pena o tempo de recolhimento noturno e de folga cumprido como medida cautelar (detração);
  • ter o equipamento retirado ao fim do prazo fixado.

Perguntas frequentes

A tornozeleira apitou ou vibrou. O que eu faço?

O sinal costuma indicar bateria baixa, saída da área permitida, perda de sinal ou tentativa de contato da Central. Verifique a bateria e coloque para carregar, volte imediatamente para a área autorizada e atenda as ligações da Central de Monitoração. Se não souber o motivo, ligue para a Central e avise a defesa.

A bateria acabou. Vou voltar para a prisão?

Não automaticamente. A Central tenta primeiro resolver o problema e deve registrar a ocorrência. Se ficar demonstrado que a descarga foi deliberada ou reiterada, o juiz pode reconhecer descumprimento, sempre depois de ouvir a defesa. Carregue o aparelho todos os dias, de preferência no mesmo horário.

Por que o juiz colocou tornozeleira se eu não fui condenado?

Porque, durante o processo, a tornozeleira é usada como alternativa à prisão preventiva. O juiz entendeu que a pessoa pode responder em liberdade, mas com controle de horários e locais. A medida deve ser reavaliada periodicamente, e a defesa pode pedir a retirada quando ela deixar de ser necessária.

O que é semiaberto harmonizado?

É o cumprimento do regime semiaberto em casa, com tornozeleira, quando não há vaga suficiente na unidade de semiaberto. Em Londrina, a harmonização passa pela análise da Comissão Multidisciplinar de Individualização da Pena, pela manifestação do Ministério Público e pela decisão do juiz da execução.

No semiaberto harmonizado, posso sair à noite ou no fim de semana?

Em regra, não. As decisões da Vara de Execução de Londrina costumam autorizar a saída de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, com permanência em casa aos sábados, domingos e feriados. Trabalho noturno ou em fim de semana depende de pedido da defesa e de autorização do juiz.

Preciso de advogado para mudar o endereço da tornozeleira?

Em regra, não. A troca de endereço costuma ser administrativa: o próprio monitorado preenche o formulário do Escritório Social e envia com o comprovante da nova residência. O advogado é necessário quando já houve troca nos últimos 30 dias, quando a decisão exige autorização judicial para mudar de endereço ou quando a mudança é para outra cidade ou estado.

Registraram uma violação. Vou perder o benefício?

Não automaticamente. Antes de qualquer consequência, o juiz precisa ouvir a defesa, em regra numa audiência de justificação. A defesa técnica analisa o relatório da Central, reúne as provas e apresenta a justificativa. Avise a defesa no mesmo dia e guarde os comprovantes.

Posso tomar banho, nadar ou fazer exercícios com a tornozeleira?

Os equipamentos usados no Brasil, em regra, suportam banho comum. Evite piscina, mar, banheira e impactos fortes, e siga as orientações do termo entregue na instalação. Qualquer dano ao aparelho deve ser comunicado imediatamente à Central.

Posso trabalhar à noite ou fora da cidade?

Somente se o juiz autorizar. Os horários e as áreas permitidas constam da decisão. Para incluir um trabalho novo, a defesa pede ao juiz a ampliação de horário ou de área, com comprovante do vínculo e do endereço do trabalho.

Posso viajar com tornozeleira?

Sair da área permitida sem autorização é descumprimento. Para viagens, inclusive por motivo de saúde, trabalho ou falecimento na família, a defesa precisa pedir autorização prévia ao juiz, informando destino, datas e motivo.

Preciso ir ao médico ou ao hospital fora da área. E agora?

Em emergência médica, vá ao atendimento e avise a Central assim que possível. Guarde o atestado, o boletim de atendimento ou o comprovante de internação e entregue à defesa, que comunica o juiz. Consultas agendadas devem ser autorizadas antes.

O tempo de tornozeleira conta como pena cumprida?

Depende da situação. No semiaberto harmonizado e nos demais casos de execução, o período já é cumprimento de pena. Na medida cautelar, o STJ decidiu (Tema 1.155) que as horas de recolhimento noturno e nos dias de folga devem ser descontadas da pena (detração), convertidas em dias, com ou sem tornozeleira. A defesa verifica se esse desconto foi feito no cálculo.

Quando a tornozeleira é retirada?

Ao fim do prazo fixado na decisão ou quando o juiz entender que a medida não é mais necessária. No semiaberto harmonizado, a decisão costuma fixar como prazo mínimo a data prevista para a progressão ao regime aberto. Ao progredir, o juiz decide se mantém ou retira a monitoração.

Quem pode tirar a tornozeleira?

Somente o órgão responsável, com ordem do juiz ou quando termina o prazo fixado na decisão. Remover, cortar ou danificar o equipamento por conta própria pode configurar falta grave, na execução da pena, ou levar à decretação da prisão preventiva, na medida cautelar.

A polícia pode ver onde eu estou o tempo todo?

Os dados da monitoração são sigilosos. Pela Resolução CNJ nº 412/2021, o compartilhamento com a polícia ou o Ministério Público depende de autorização judicial, salvo situações de risco iminente à vida, que devem ser comunicadas ao juiz em 24 horas.

Guia informativo, com base no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal (com a Lei nº 14.843/2024), na Lei Maria da Penha (com a Lei nº 15.383/2026), na Resolução CNJ nº 412/2021, na Instrução Normativa nº 9/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e nas decisões das varas criminais e de execução de Londrina e região. As condições de cada pessoa constam da decisão judicial do seu caso. Em dúvida, fale com a defesa antes de agir. Atualizado em novembro de 2026.

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