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Pessoa preocupada, com a mão no rosto, lendo um documento que acabou de receber
Guia para quem é acusado

Estou respondendo a um processo criminal. E agora?

Recebeu a citação do oficial de justiça? Entenda o que ela significa, o prazo de 10 dias para a defesa e o que acontece em cada etapa do processo.

Foto: Vitaly Gariev, via Unsplash

Neste guia: o que é a citação · o prazo de 10 dias · reunião com o advogado · testemunhas e provas · a resposta à acusação · se eu não apresentar a defesa · acordos possíveis · próximos passos · cuidados · perguntas frequentes

Receber a visita de um oficial de justiça com uma cópia da denúncia assusta. A primeira reação costuma ser guardar o papel na gaveta e esperar para ver o que acontece. Esse é o erro mais comum: a partir da citação, corre um prazo curto para a defesa, e o que for feito nesse momento pode mudar o rumo do processo.

Ser citado não significa ser condenado. Significa que o Ministério Público fez uma acusação formal, o juiz recebeu essa acusação e agora você tem o direito de se defender. Este guia explica o que fazer a partir daqui.

O que é a citação

A citação é o ato que avisa oficialmente a pessoa de que existe um processo criminal contra ela e a chama para se defender. Normalmente é entregue por um oficial de justiça, que entrega a cópia da denúncia (a acusação) e pede para a pessoa assinar o mandado.

DocumentoO que significaEm que fase está
Intimação para depor na delegaciaA polícia quer ouvir a pessoa sobre um fato que está sendo investigado.Investigação (inquérito). Ainda não há processo.
CitaçãoO juiz recebeu a denúncia e a pessoa passou a ser ré no processo.Começo do processo criminal. Abre o prazo para a defesa.
Intimação do juízoAviso de um ato do processo, como uma audiência ou uma sentença.Durante o processo.

Se o oficial não encontra a pessoa, a lei prevê outras formas de citação: por hora certa, quando há indícios de que ela está se escondendo, ou por edital, publicado quando ela não é localizada. Em alguns casos, o oficial pode fazer o contato por aplicativo de mensagem, desde que confirme a identidade de quem está recebendo. Em qualquer dessas situações, o recomendado é procurar um advogado assim que souber do processo.

O prazo de 10 dias

Depois de citada, a pessoa tem 10 dias para apresentar a defesa por escrito, chamada de resposta à acusação (art. 396 do CPP). O prazo começa a contar da data em que a citação foi feita, e não de quando o documento aparece no processo.

Na prática, 10 dias passam rápido. O advogado precisa ter acesso ao processo, ler a denúncia e as provas da investigação, conversar com o cliente, reunir documentos e localizar testemunhas. Por isso, o ideal é procurar a defesa no mesmo dia em que receber a citação, levando o papel que o oficial entregou.

Agende uma reunião com o advogado

Antes da resposta à acusação, a defesa precisa de uma reunião com você, presencial ou on-line, para:

  • ler a denúncia e entender exatamente do que você está sendo acusado;
  • ouvir a sua versão, com calma e em sigilo;
  • analisar as provas da investigação e os pontos frágeis da acusação;
  • definir as testemunhas e as provas que serão pedidas;
  • verificar se cabe algum acordo e traçar a estratégia para todo o processo.

Leve para essa reunião a cópia da denúncia que o oficial entregou, seus documentos pessoais e a lista de possíveis testemunhas com os dados indicados abaixo. Quanto mais completa for essa conversa, mais forte será a defesa desde o primeiro passo.

Comece a reunir as testemunhas e as provas

As testemunhas de defesa precisam ser indicadas já na resposta à acusação. Por isso, comece a pensar nelas assim que receber a citação. Para cada testemunha, a defesa vai precisar de:

  • nome completo;
  • CPF ou RG, se possível;
  • endereço completo, com CEP, para que o oficial de justiça consiga intimá-la;
  • telefone com WhatsApp e e-mail;
  • a relação com você: familiar, amigo, vizinho, colega de trabalho, empregador;
  • um resumo do que ela viu ou sabe sobre os fatos ou sobre a sua vida;
  • se mora em outra cidade, para avaliar o depoimento por videoconferência.

Pense em quem realmente presenciou algo ou conhece a sua rotina, e não apenas em quem quer ajudar. Parentes e amigos íntimos podem depor, mas são ouvidos como informantes, e o juiz costuma dar mais peso a quem não tem ligação direta com você. A diferença está explicada no guia da audiência criminal.

Além das testemunhas, separe as provas que podem ajudar: mensagens e áudios com data, fotos, vídeos, recibos, comprovantes de trabalho e de endereço, laudos médicos e a localização de câmeras de segurança. Imagens de câmeras costumam ser apagadas em poucos dias, então avise a defesa logo. A escolha do que será apresentado é feita com o advogado, de acordo com a estratégia do caso.

O que vai na resposta à acusação

A resposta à acusação é a primeira oportunidade de defesa no processo, e ela não é uma formalidade. Nela, a defesa pode:

  • Apontar nulidades e ilegalidades, como provas obtidas de forma irregular, falta de justa causa ou erros na própria denúncia.
  • Pedir a absolvição sumária, quando já é possível mostrar que o fato não é crime, que existe uma causa que afasta a ilicitude ou a culpa, ou que a punição já está extinta, por exemplo pela prescrição (art. 397 do CPP).
  • Juntar documentos que ajudem a defesa.
  • Indicar as testemunhas de defesa, que serão ouvidas na audiência. É nesse momento que elas precisam ser arroladas: depois, em regra, não é mais possível incluir.
  • Pedir provas, como perícias e diligências.

Uma resposta bem feita pode encerrar o processo logo no início ou, no mínimo, preparar o terreno para a audiência. Uma resposta genérica, feita só para cumprir o prazo, desperdiça essa oportunidade.

E se eu não apresentar a defesa no prazo?

O processo não para. Se você não apresentar a defesa no prazo, o juiz nomeia um defensor público ou um advogado dativo para fazer a resposta (art. 396-A, § 2º, do CPP). Você continua tendo direito à defesa, mas perde a chance de escolher quem vai defendê-lo desde o começo e de participar da estratégia nesse primeiro momento.

Se a pessoa foi citada por edital e não aparece nem constitui advogado, o processo e o prazo de prescrição ficam suspensos, e o juiz pode decretar medidas como a prisão preventiva, quando presentes os requisitos (art. 366 do CPP). Por isso, saber que existe um processo e não fazer nada costuma piorar a situação.

Acordos que podem encerrar o caso

Dependendo do crime e da situação da pessoa, a lei prevê alternativas que evitam a condenação. Cada uma tem requisitos próprios:

  • Transação penal: para as infrações de menor potencial ofensivo, que são as contravenções e os crimes com pena máxima de até 2 anos, julgados no Juizado Especial Criminal. O Ministério Público propõe o cumprimento imediato de uma pena alternativa, como prestação de serviços ou pagamento em dinheiro, e o caso se encerra sem processo. Não cabe para quem já foi condenado definitivamente a pena de prisão por crime, para quem recebeu o mesmo benefício nos últimos 5 anos ou quando os antecedentes e as circunstâncias do caso não indicarem que a medida é suficiente (art. 76 da Lei 9.099/1995). Cumprida a transação, ela não gera reincidência nem aparece como antecedente criminal.
  • Acordo de não persecução penal: para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, mediante confissão e cumprimento de condições, como prestação de serviços ou pagamento de valor (art. 28-A do CPP). Não cabe quando é possível a transação penal, para reincidentes, para quem recebeu outro acordo ou transação nos últimos 5 anos, nem nos crimes de violência doméstica. Em regra, é proposto antes da denúncia, mas em alguns casos ainda pode ser discutido depois.
  • Suspensão condicional do processo: para crimes com pena mínima de até 1 ano, quando a pessoa não responde a outro processo nem foi condenada por outro crime. O processo fica suspenso por 2 a 4 anos, com condições como comparecer periodicamente em juízo e não se ausentar da cidade sem autorização, e depois é extinto (art. 89 da Lei 9.099/1995).

Nos crimes de violência doméstica contra a mulher, nenhum desses três acordos se aplica. Esses acordos também não são automáticos, e aceitar ou não é uma decisão que precisa ser tomada com a defesa, comparando as condições oferecidas com as chances do caso.

Os próximos passos do processo

  1. Citação e resposta à acusação, em 10 dias.
  2. Decisão do juiz sobre a resposta: absolve sumariamente ou marca a audiência.
  3. Audiência de instrução e julgamento, em que são ouvidas a vítima, as testemunhas e, por último, o réu. Veja como funciona no guia da audiência criminal.
  4. Alegações finais da acusação e da defesa.
  5. Sentença, que pode ser de absolvição ou condenação, com direito a recurso.

Entre uma etapa e outra podem passar semanas ou meses, e é normal o processo ficar um tempo sem movimentação. O guia sobre o andamento do processo explica o que significa cada movimentação no sistema.

Cuidados a partir de agora

  • Mantenha o endereço atualizado. Se mudar sem avisar o juízo, o processo pode seguir sem você ser intimado dos próximos atos (art. 367 do CPP).
  • Guarde a cópia da denúncia e qualquer documento que receber do oficial de justiça.
  • Compareça a todos os atos para os quais for intimado e avise a defesa de qualquer novo documento.
  • Não converse sobre os fatos com a vítima, testemunhas ou outros acusados, nem publique nada nas redes sociais.
    Por quê? Tudo o que você diz ou escreve pode virar prova. Mensagens e áudios podem ser apreendidos ou mostrados por quem os recebeu, e postagens em redes sociais podem ser juntadas ao processo. Uma conversa com a vítima ou com uma testemunha, mesmo com boa intenção, pode ser vista como tentativa de influenciar o depoimento, o que pode gerar uma nova acusação, como a de coação no curso do processo, e até justificar uma prisão preventiva. Versões diferentes contadas a pessoas diferentes também enfraquecem a defesa, porque a acusação pode usá-las para questionar a sua credibilidade. O lugar seguro para falar sobre o caso é a conversa reservada com o seu advogado, que é protegida por sigilo profissional.

O processo criminal é longo, e cada fase tem prazos e oportunidades próprias. Quem começa bem a defesa, desde a resposta à acusação, chega muito mais preparado à audiência e à sentença.

Perguntas frequentes

Fui citado em um processo criminal. Quanto tempo tenho para me defender?

10 dias, contados da data em que a citação foi feita. Nesse prazo, o advogado apresenta a resposta à acusação. Procure a defesa o quanto antes, levando o documento que o oficial entregou.

Ser citado significa que fui condenado?

Não. A citação só informa que existe uma acusação formal e abre o prazo para a defesa. A decisão sobre condenação ou absolvição vem apenas na sentença, depois das provas e da audiência.

É obrigatório apresentar a defesa?

Sim. Se a pessoa não apresentar a resposta no prazo, o juiz nomeia um defensor para fazê-la. Ter um advogado de confiança desde o início permite participar da estratégia e indicar as testemunhas certas.

Qual a diferença entre a intimação da delegacia e a citação?

A intimação da delegacia é da fase de investigação, quando ainda não há processo. A citação vem do juiz e significa que a pessoa passou a ser ré em um processo criminal.

Não estava em casa quando o oficial passou. E agora?

O oficial pode voltar, deixar aviso para citação por hora certa ou, se a pessoa não for localizada, a citação pode ser feita por edital. Se você soube que há um processo, procure um advogado: ele consegue verificar a situação e se apresentar no processo.

Posso indicar testemunhas depois?

Em regra, não. As testemunhas de defesa devem ser indicadas na resposta à acusação. Por isso, é importante passar para a defesa, logo no início, os nomes de quem sabe algo sobre os fatos.

Quais dados das testemunhas a defesa precisa?

Nome completo, CPF ou RG se possível, endereço completo com CEP, telefone com WhatsApp, e-mail, a relação da testemunha com você e um resumo do que ela sabe. Se ela mora em outra cidade, avise, porque o depoimento pode ser por videoconferência.

Existe acordo para não responder ao processo?

Em alguns crimes, sim: a transação penal, o acordo de não persecução penal e a suspensão condicional do processo. Eles dependem do tipo de crime, da pena e da situação da pessoa, e a decisão de aceitar deve ser tomada com a defesa.

Guia informativo, com base no Código de Processo Penal (arts. 28-A, 351 a 369 e 394 a 397) e na Lei 9.099/1995. Cada processo tem suas particularidades, e os prazos e caminhos dependem da análise do caso. Atualizado em novembro de 2026.

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