Neste guia: qual é a prisão · o pedido não discute a culpa · quando a prisão é ilegal · os pedidos de liberdade · habeas corpus até o STJ e o STF · pedido negado · alvará de soltura · como a família pode ajudar · perguntas frequentes
Quando alguém da família é preso, a primeira pergunta é sempre a mesma: o que dá para fazer para ele sair? A resposta depende de duas coisas: que tipo de prisão é e em que momento o processo está. Para cada situação existe um pedido diferente, e escolher o pedido certo, na hora certa, faz diferença.
Também é importante saber desde já: em regra, o pedido de liberdade não discute se a pessoa é culpada ou inocente. Ele discute se a prisão respeitou a lei e se ela ainda é necessária. Este guia explica cada caminho, do juiz do caso até o STJ e o STF, e o que acontece depois que a liberdade é concedida.
Primeiro passo: descobrir qual é a prisão
| Tipo de prisão | O que significa | Pedido mais comum |
|---|---|---|
| Em flagrante | A pessoa foi presa no momento do crime ou logo depois. Em até 24 horas, passa pela audiência de custódia. | Relaxamento, se a prisão foi ilegal, ou liberdade provisória, com ou sem fiança. |
| Preventiva | Prisão decretada pelo juiz antes da condenação, para proteger o processo ou a sociedade. Não tem prazo fixo. | Revogação da preventiva ou substituição por medidas cautelares, como tornozeleira ou prisão domiciliar. |
| Temporária | Prisão durante a investigação, com prazo de 5 dias (prorrogáveis por mais 5) ou de 30 dias (prorrogáveis por mais 30) nos crimes hediondos e equiparados. | Habeas corpus, se ilegal. Terminado o prazo, a pessoa deve ser solta, salvo se o juiz decretar outra prisão. |
| Mantida na sentença | O juiz condenou e negou o direito de recorrer em liberdade. | Habeas corpus contra a manutenção da prisão, junto com a apelação. |
| Por condenação definitiva | Não cabe mais recurso, e a pessoa cumpre a pena. | Benefícios da execução penal, como progressão de regime e livramento condicional. |
Essa informação está no auto de prisão em flagrante, no mandado de prisão ou na decisão do juiz. Por isso, o primeiro trabalho da defesa é ter acesso a esses documentos. Sem saber o tipo de prisão e o motivo dado pelo juiz, qualquer pedido fica no escuro.
O pedido de liberdade não discute a culpa
Essa é a parte que mais confunde as famílias. O pedido de liberdade não é o momento de provar a inocência: isso acontece no processo, com as testemunhas, as provas e a sentença. O pedido de liberdade responde a duas perguntas.
- A prisão respeitou a lei? Se houve ilegalidade na abordagem, na entrada na casa, no reconhecimento ou na própria decisão, a prisão deve ser desfeita.
- A prisão ainda é necessária? A prisão antes da condenação é exceção. O juiz só pode mantê-la se houver prova de que o crime existiu, indícios de que a pessoa participou e um risco concreto e atual que justifique a prisão: risco à ordem pública, ao andamento do processo ou à aplicação da pena (art. 312 do CPP). E, mesmo assim, só quando medidas mais leves, como a tornozeleira, não forem suficientes (art. 282, § 6º, do CPP).
Por isso, um bom pedido de liberdade parte da decisão de prisão: o que o juiz escreveu, o que deixou de considerar e o que mudou desde então. A gravidade do crime, sozinha, não justifica a prisão preventiva, e a decisão precisa apontar fatos concretos do caso (art. 315, § 2º, do CPP). Ao mesmo tempo, ter emprego e endereço fixo ajuda, mas não garante a liberdade por si só.
Há exceções em que o habeas corpus chega a tratar do próprio processo, como quando o fato claramente não é crime ou a acusação não tem nenhum indício mínimo. São casos raros, e a regra continua sendo a discussão sobre a legalidade e a necessidade da prisão.
Quando a prisão é ilegal
Pela Constituição, ninguém pode ser preso a não ser em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada de um juiz. Algumas situações comuns em que a prisão pode ser considerada ilegal:
- Abordagem sem fundada suspeita: revista pessoal baseada só em "atitude suspeita", nervosismo ou denúncia anônima sem outros elementos.
- Entrada na casa sem mandado e sem autorização válida do morador, fora de uma situação de flagrante demonstrada antes do ingresso.
- Reconhecimento feito sem as regras da lei, como mostrar uma única foto à vítima.
- Flagrante fora das hipóteses legais, como a pessoa detida dias depois do fato, sem mandado.
- Preventiva sem fundamentação concreta, apoiada em frases genéricas.
- Prisão que se arrasta sem justificativa, com o processo parado por meses sem culpa da defesa. O juiz deve reavaliar a necessidade da preventiva a cada 90 dias.
Quando a prova nasce de uma ilegalidade, ela não pode ser usada, e a prisão que depende dela perde a base. Por isso a defesa precisa reconstruir, com detalhes, como a abordagem, a entrada na casa ou o reconhecimento aconteceram, e quanto antes isso for feito, melhor.
Os pedidos de liberdade, um a um
Relaxamento da prisão
É o pedido para desfazer uma prisão ilegal. É feito ao próprio juiz do caso, e a Constituição manda que a prisão ilegal seja relaxada imediatamente. No flagrante, essa análise já acontece na audiência de custódia. Veja como funciona na página de flagrante e audiência de custódia.
Liberdade provisória, com ou sem fiança
Quando o flagrante foi legal, mas a prisão não é necessária, o juiz concede a liberdade provisória, muitas vezes com condições, como comparecer em juízo, não sair da cidade ou usar tornozeleira. Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode fixar fiança. Em crimes como tráfico, tortura e crimes hediondos, a lei não admite fiança, mas a liberdade provisória sem fiança continua possível.
Revogação da prisão preventiva
Pode ser pedida a qualquer momento ao juiz do caso, sempre que os motivos da prisão deixarem de existir ou se mostrarem frágeis: a instrução terminou, as testemunhas já foram ouvidas, o tempo de prisão ficou desproporcional, surgiu um fato novo.
Substituição por medidas cautelares ou prisão domiciliar
Em vez de soltar sem condições, o juiz pode trocar a prisão por medidas como tornozeleira, recolhimento noturno ou proibição de contato. A prisão domiciliar é possível, por exemplo, para gestantes, mães de criança de até 12 anos, pessoas com mais de 80 anos ou com doença grave e quem é o único responsável pelos cuidados de um filho pequeno ou com deficiência (art. 318 do CPP).
Habeas corpus
Se o juiz nega o pedido ou mantém uma prisão ilegal, o caminho é o habeas corpus, que leva a questão ao tribunal. Ele é explicado em detalhe logo abaixo.
Na prática, a defesa costuma combinar esses pedidos: aponta a ilegalidade, mostra que a prisão não é necessária e já oferece ao juiz uma alternativa, como a tornozeleira. Um pedido genérico, que só pede a liberdade, tende a ser negado.
Habeas corpus: do Tribunal de Justiça ao STJ e ao STF
O habeas corpus é o instrumento da Constituição contra a prisão ilegal. Ele tem prioridade de julgamento e permite pedir uma liminar, que é a soltura imediata antes do julgamento final. Em compensação, não admite produção de provas: tudo precisa estar demonstrado nos documentos que acompanham o pedido.
O caminho segue uma ordem:
- Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal, nos casos federais), contra a decisão do juiz.
- Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, contra a decisão do Tribunal de Justiça.
- Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão do STJ.
Em regra, não dá para pular etapas. A decisão liminar de um único desembargador ou ministro, o relator, ainda não é a decisão do tribunal: o habeas corpus só está julgado pelo tribunal quando a câmara ou a turma decide. Por isso, se o relator nega a liminar no Tribunal de Justiça, em regra é preciso aguardar o julgamento da câmara antes de levar o pedido ao STJ, e o mesmo vale do STJ para o STF (Súmula 691 do STF). A exceção são os casos de ilegalidade evidente, em que os tribunais superiores admitem analisar o pedido antes.
O que significam as respostas do tribunal:
- Liminar indeferida: o relator, sozinho, não soltou de imediato. Essa ainda não é a decisão do tribunal: o habeas corpus segue e será julgado pela câmara ou turma.
- Pedido de informações e parecer do Ministério Público: etapas normais antes do julgamento.
- Ordem concedida: o tribunal reconheceu a ilegalidade e mandou soltar ou substituir a prisão.
- Ordem denegada: o tribunal analisou e entendeu que a prisão é legal.
- Não conhecido: o tribunal entendeu que o pedido não era o caminho adequado e não analisou o mérito. Mesmo assim, o STJ e o STF podem conceder a liberdade "de ofício" quando a ilegalidade é evidente.
Os prazos variam muito. A liminar costuma ser analisada em poucos dias, e o julgamento final pode levar semanas ou meses, conforme o tribunal. Se o habeas corpus for negado, isso não impede um novo pedido quando surgir um fato novo, como o fim da instrução ou o excesso de prazo. Saiba mais sobre a atuação nos tribunais em habeas corpus e STJ e STF.
O pedido foi negado. E agora?
Uma decisão negando a liberdade é dura para a família, mas não é o fim do caminho. Toda negativa tem fundamentos, e é a partir deles que a defesa prepara o próximo passo.
- Ler a decisão com atenção. O primeiro passo é entender exatamente por que o juiz ou o tribunal negou: o risco apontado, a gravidade do caso, os antecedentes, a falta de algum documento ou uma questão de forma, como o pedido ter sido feito no momento ou no tribunal errado.
- Escolher o caminho certo. Conforme o motivo, cabe habeas corpus no Tribunal de Justiça, recurso ordinário ao STJ quando o Tribunal de Justiça nega o habeas corpus, novo habeas corpus no STJ ou no STF, ou um novo pedido ao próprio juiz, com os documentos que faltavam.
- Aproveitar os fatos novos. O fim da instrução, o tempo de prisão, uma mudança na saúde ou na situação da família e a reavaliação obrigatória da preventiva a cada 90 dias podem justificar um novo pedido.
O que não funciona é repetir o mesmo pedido, com os mesmos argumentos, esperando um resultado diferente. Cada nova tentativa precisa responder aos motivos da negativa anterior. Não é raro a liberdade vir em um segundo pedido ou no tribunal, quando a defesa enfrenta exatamente o ponto em que o primeiro pedido parou. Por isso, toda decisão negativa deve ser analisada por advogado criminalista antes do próximo passo.
Concedida a liberdade: o alvará de soltura
Quando o juiz ou o tribunal manda soltar, é expedido o alvará de soltura, a ordem oficial de liberação. Ele é registrado no sistema nacional de prisões e enviado à unidade onde a pessoa está.
- Quanto tempo demora: pelas regras do Conselho Nacional de Justiça, o alvará deve ser cumprido em até 24 horas. Na prática, a saída pode acontecer no mesmo dia ou no dia seguinte, conforme o horário em que o alvará chega à unidade.
- Antes de soltar, a unidade confere se não existe outro mandado de prisão contra a pessoa, de outro processo. Se existir, ela continua presa por esse outro motivo.
- Se a soltura depende de tornozeleira, a pessoa só sai depois da instalação do equipamento, o que pode levar mais algumas horas.
- Depois da audiência de custódia, a liberação também não é imediata: a pessoa volta para os trâmites e é liberada depois do cumprimento do alvará.
A família não precisa ligar para a unidade ou para o DEPPEN para "liberar" o alvará: a defesa acompanha o cumprimento. O melhor é combinar com a equipe onde e quando buscar a pessoa e levar um documento com foto.
Como a família pode ajudar
- Passe para a defesa o nome completo, o CPF, o nome da mãe da pessoa presa e onde ela está.
- Reúna documentos: comprovante de endereço, carteira de trabalho ou declaração do empregador, certidão de nascimento dos filhos e laudos médicos, se houver. Eles ajudam a mostrar que medidas mais leves são suficientes.
- Preserve provas da abordagem: imagens de câmeras são apagadas em poucos dias, e quem viu a abordagem ou a entrada na casa precisa ser identificado logo.
- Não converse sobre os fatos por telefone, mensagem ou redes sociais, e não procure vítimas ou testemunhas.
Por que não falar sobre os fatos? Ligações e visitas na unidade prisional podem ser acompanhadas, e mensagens, áudios e postagens podem chegar ao processo e ser usados como prova contra a pessoa presa. Procurar a vítima ou testemunhas, mesmo para pedir desculpas ou explicar algo, pode ser visto como tentativa de interferir na prova, e esse é justamente um dos motivos que o juiz usa para manter a prisão preventiva. Além disso, versões diferentes contadas pela família podem contradizer a estratégia da defesa. Qualquer informação sobre o caso deve ser passada diretamente ao advogado.
Quanto antes a defesa tiver acesso aos documentos da prisão, mais cedo consegue identificar o pedido certo e levá-lo ao juiz ou ao tribunal.
Perguntas frequentes
Meu familiar foi preso. Qual pedido de liberdade devo fazer?
Depende do tipo de prisão. No flagrante, cabe relaxamento ou liberdade provisória; na preventiva, revogação ou substituição por medidas cautelares; se o juiz negar, habeas corpus no tribunal. A defesa define o pedido depois de ver o auto de prisão ou a decisão do juiz.
O pedido de liberdade prova que ele é inocente?
Não. Em regra, o pedido de liberdade discute se a prisão é legal e se ainda é necessária. A inocência é discutida no processo, com as provas e a sentença.
O habeas corpus foi negado. Acabou?
Não necessariamente. Se só a liminar foi negada, o habeas corpus ainda será julgado. Se foi negado no mérito, é possível levar a questão ao tribunal superior ou fazer novo pedido quando surgir um fato novo.
Quanto tempo o STJ demora para julgar um habeas corpus?
Varia muito. A liminar costuma ser analisada em poucos dias. O julgamento final pode levar semanas ou meses, conforme o caso e a turma.
Ter emprego e endereço fixo garante a liberdade?
Ajuda, mas não garante. O que define a prisão é o risco concreto apontado pelo juiz. Os documentos pessoais servem para mostrar que medidas mais leves, como a tornozeleira, são suficientes.
Depois que sai o alvará de soltura, em quanto tempo ele é solto?
Pelas regras do CNJ, o alvará deve ser cumprido em até 24 horas. A unidade confere se não há outro mandado de prisão e, se a soltura depender de tornozeleira, aguarda a instalação.
Pagar fiança resolve?
Só quando a fiança é cabível e foi fixada. Crimes como tráfico, tortura e hediondos não admitem fiança, mas a liberdade provisória sem fiança continua possível.
Guia informativo, com base na Constituição Federal (art. 5º), no Código de Processo Penal (arts. 282 a 318) e nas regras do Conselho Nacional de Justiça. Cada prisão tem suas particularidades, e o pedido adequado depende da análise dos documentos do caso. Atualizado em novembro de 2026.
