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Presos de uniforme assistindo a uma aula em sala de unidade prisional no Paraná
Guia de execução penal

Dá para diminuir a pena estudando ou trabalhando?

Sim. Cada dia de trabalho, as horas de estudo, os livros lidos e a aprovação no ENEM ou no ENCCEJA podem descontar dias da pena. Entenda quanto vale cada atividade e como a família pode incentivar.

Foto: Geraldo Bubniak/AEN, Agência Estadual de Notícias do Paraná

Neste guia: quanto cada atividade desconta · trabalho · estudo · ENEM e ENCCEJA · leitura · cursos e outras atividades · quanto dá em um ano · como os dias são lançados · por onde começar · como a família pode incentivar · perguntas frequentes

Sim, dá para diminuir a pena. A lei permite descontar dias da pena de quem trabalha, estuda, lê livros ou participa de cursos e atividades educativas durante o cumprimento da pena. Isso se chama remição. Os dias remidos contam como pena cumprida para tudo: progressão de regime, livramento condicional, indulto e fim da pena (art. 128 da LEP).

E o melhor: as atividades podem ser somadas. Quem trabalha, estuda e lê ao mesmo tempo pode reduzir a pena em vários meses por ano. Este guia explica cada modalidade, quanto ela desconta e como a família pode ajudar.

Quanto cada atividade desconta

AtividadeQuanto descontaQuem pode
Trabalho1 dia de pena a cada 3 dias trabalhadosRegime fechado e semiaberto, inclusive em prisão domiciliar
Estudo regular1 dia de pena a cada 12 horas de aulaTodos os regimes, livramento condicional e presos provisórios
Conclusão de cursoAcréscimo de 1/3 nos dias remidos pelo estudoQuem concluir o ensino fundamental, médio ou superior durante a pena
ENCCEJAAté cerca de 177 dias (fundamental) ou 133 dias (médio), com aprovação em todas as áreasQuem estuda por conta própria e é aprovado no exame
ENEMAté 100 dias, 20 dias por área aprovadaQuem estuda por conta própria e é aprovado no exame
Leitura4 dias por livro, até 12 livros por ano (48 dias)Todas as pessoas presas, em qualquer regime
Cursos e atividades educativas1 dia a cada 12 horas de participaçãoQuem participa de projeto reconhecido pela unidade

As regras vêm da Lei de Execução Penal (arts. 126 a 130) e da Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a remição pela leitura, pelos exames e pelas práticas educativas.

Remição pelo trabalho

A cada 3 dias trabalhados, 1 dia é descontado da pena (art. 126, § 1º, II, da LEP). Vale para o trabalho dentro da unidade, como cozinha, limpeza, manutenção, artesanato e oficinas, e para o trabalho externo autorizado.

  • Jornada: a jornada normal do preso é de 6 a 8 horas por dia (art. 33 da LEP). Cada dia de trabalho nessa jornada conta como um dia para a remição.
  • Horas a mais: segundo o STJ, as horas trabalhadas além de 8 por dia também contam: a cada 6 horas extras, soma-se mais 1 dia de trabalho.
  • Jornada menor definida pela unidade: quando a própria administração fixa um horário reduzido, o STJ entende que a remição é calculada pelos dias efetivamente trabalhados.
  • Acidente de trabalho: quem se acidenta e não consegue continuar trabalhando segue com direito à remição (art. 126, § 4º).
  • Regimes: o trabalho gera remição no regime fechado e no semiaberto. Desde maio de 2026, a lei deixa expresso que a prisão domiciliar também não impede a remição. No regime aberto e no livramento condicional, a remição é só pelo estudo.
  • Semiaberto com tornozeleira: no Paraná, muitas pessoas cumprem o semiaberto em casa, com monitoração eletrônica. Quem trabalha nessa situação também pode pedir a remição, desde que comprove os dias trabalhados com declaração do empregador, carteira de trabalho ou folha de ponto. Guarde esses comprovantes mês a mês e envie à defesa.

Além de diminuir a pena, o trabalho conta como bom comportamento e ajuda nos pedidos de progressão e de livramento condicional.

Remição pelo estudo

A cada 12 horas de frequência escolar, 1 dia é descontado da pena. As 12 horas precisam estar divididas em pelo menos 3 dias (art. 126, § 1º, I, da LEP).

  • Quais cursos valem: ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior e cursos de requalificação profissional.
  • Presencial ou a distância: os dois valem, desde que o curso seja certificado pelas autoridades educacionais (art. 126, § 2º).
  • Conta a presença: para quem estuda dentro da unidade, a remição considera as horas efetivas de aula, independentemente das notas.
  • Bônus por conclusão: quem conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante a pena ganha um acréscimo de 1/3 sobre os dias remidos pelo estudo (art. 126, § 5º).
  • Todos os regimes: o estudo gera remição no fechado, no semiaberto, no aberto, no livramento condicional e também para quem está preso provisoriamente, aguardando julgamento (art. 126, §§ 6º e 7º).
  • Trabalho e estudo juntos: é possível somar. As horas de cada atividade são organizadas para serem compatíveis (art. 126, § 3º). Por exemplo, quem trabalha 3 dias e estuda 12 horas na mesma semana consegue 2 dias de remição.
  • Fora da unidade: quem está no regime aberto, no semiaberto com tornozeleira ou em livramento condicional pode fazer um curso presencial ou a distância e pedir a remição. Para isso, é preciso apresentar a declaração da instituição com as horas de frequência, e o curso deve ser certificado pelo MEC ou pelas autoridades educacionais.

Remição por aprovação no ENEM e no ENCCEJA

Quem estuda por conta própria, mesmo sem frequentar a escola da unidade, e é aprovado nos exames nacionais também pode remir. O ENEM e o ENCCEJA têm edições aplicadas dentro das unidades prisionais, chamadas de ENEM PPL e ENCCEJA PPL (pessoas privadas de liberdade).

Pela Resolução 391/2021 do CNJ, a base de cálculo é de 1.600 horas para o ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio, com acréscimo de 1/3 quando o exame certifica a conclusão do nível de ensino. Na prática:

ExameCálculoResultado aproximado
ENCCEJA, ensino fundamental completo1.600 horas ÷ 12 = 133 dias, mais 1/3 pela conclusãocerca de 177 dias
ENCCEJA, ensino médio completo1.200 horas ÷ 12 = 100 dias, mais 1/3 pela conclusãocerca de 133 dias
ENEM1.200 horas ÷ 12 = 100 dias, divididos entre as 5 áreas (incluindo a redação)20 dias por área aprovada, até 100 dias
  • Aprovação parcial: quem é aprovado só em algumas áreas também ganha, proporcionalmente. No ENEM, por exemplo, a aprovação em 4 áreas já foi reconhecida pelo STJ como 80 dias.
  • ENEM sem o bônus de 1/3: desde 2017 o ENEM não certifica mais a conclusão do ensino médio, por isso o acréscimo de 1/3 não se aplica a ele.
  • Não vale repetir: refazer a mesma prova e ser aprovado de novo na mesma área não gera nova remição, segundo o STJ.

Para quem não teve a chance de terminar os estudos, o ENCCEJA é uma das formas mais rápidas de reduzir a pena e, ao mesmo tempo, sair com o diploma do ensino fundamental ou médio.

Remição pela leitura

Cada livro lido e aprovado desconta 4 dias da pena, até 12 livros por ano, o que pode somar 48 dias a cada 12 meses (art. 5º da Resolução 391/2021 do CNJ). Funciona assim:

  1. A pessoa escolhe um livro na biblioteca da unidade e registra o empréstimo. Vale qualquer obra literária, sem lista prévia de títulos.
  2. Tem de 21 a 30 dias para ler.
  3. Em até 10 dias depois, entrega um relatório de leitura sobre o livro, seguindo um roteiro.
  4. Uma comissão de validação confere se a leitura aconteceu, em até 30 dias. Não é uma prova: o objetivo é só verificar a leitura.
  • Quem não sabe ler bem também pode participar: a resolução prevê leitura em dupla, audiolivros, relatório falado e até registro por desenho para quem está em alfabetização.
  • Pessoas com deficiência visual devem ter acesso a livros em braile ou audiolivros.
  • Qualquer regime: a leitura vale para presos provisórios e condenados, em qualquer regime ou situação disciplinar.
  • No Paraná, a remição pela leitura existe desde 2012 (Lei estadual 17.329/2012) e é acompanhada por professores da rede estadual dentro das unidades. Milhares de pessoas já participaram do programa.

A leitura é a modalidade mais acessível: não depende de vaga em escola nem em trabalho. Basta ter acesso à biblioteca e vontade de ler um livro por mês.

Cursos e outras atividades educativas

Além da escola, outras atividades também dão direito à remição, na mesma proporção do estudo: 1 dia a cada 12 horas de participação. São as chamadas práticas sociais educativas, como cursos de capacitação profissional, oficinas culturais, atividades esportivas e de saúde, desde que façam parte de um projeto reconhecido pela unidade, com registro de frequência (arts. 2º e 4º da Resolução 391/2021 do CNJ).

Essas atividades podem ser somadas ao trabalho, ao estudo e à leitura, e nenhuma delas pode ser exigida como condição para participar das outras.

Quanto dá para diminuir em um ano?

Um exemplo, só para ter uma ideia do potencial:

  • trabalho de segunda a sábado, cerca de 300 dias no ano: 100 dias remidos;
  • estudo de 4 horas por dia, cerca de 800 horas no ano letivo: 66 dias remidos;
  • leitura de 1 livro por mês: 48 dias remidos.

Somando, são mais de 200 dias, quase 7 meses a menos de pena em um único ano. Os números reais dependem das vagas e dos horários oferecidos pela unidade, mas o exemplo mostra que cada atividade faz diferença. A remição não existe sem a atividade: a lei não permite descontar dias quando a pessoa não trabalhou ou não estudou, mesmo que a unidade não tenha oferecido vaga.

Como os dias são lançados no processo

  • A unidade prisional registra os dias de trabalho, as horas de estudo e as leituras e envia esses registros ao juiz da execução (art. 129 da LEP).
  • O juiz declara a remição depois de ouvir o Ministério Público e a defesa (art. 126, § 8º).
  • Só depois da decisão os dias aparecem no cálculo da pena no SEEU.

É comum haver atraso ou esquecimento no envio dos registros, e dias remidos que não são lançados atrasam todos os benefícios. Por isso, a defesa confere periodicamente se toda a remição foi declarada e, quando falta algo, pede ao juiz. Veja como funciona essa conferência na página de execução penal e como os dias influenciam a progressão de regime.

Atenção à falta grave: quem comete falta grave pode perder até 1/3 dos dias já remidos, e a contagem recomeça a partir da data da falta (art. 127 da LEP). O restante continua garantido. Manter o bom comportamento protege tudo o que já foi conquistado.

Para você que está cumprindo pena: por onde começar

Cada livro, cada hora de aula e cada dia de trabalho é tempo devolvido para você e para a sua família. Não importa quanto tempo de pena falta nem até que série você estudou: sempre é possível começar.

  1. Comece pela leitura. É a forma mais simples: peça um livro na biblioteca e leia um por mês. Em um ano, são 48 dias a menos.
  2. Procure o setor de educação da unidade e peça para se inscrever na escola, nos cursos e no projeto de leitura.
  3. Inscreva-se no ENCCEJA PPL ou no ENEM PPL quando a unidade abrir as inscrições. Se não terminou os estudos, o ENCCEJA pode render meses de remição e o diploma.
  4. Se surgir vaga de trabalho, candidate-se. Além da remição, o trabalho mostra bom comportamento para os próximos pedidos.
  5. Evite qualquer falta disciplinar. Uma falta grave pode fazer perder parte do que já foi conquistado.
  6. Peça para a família avisar a defesa sempre que começar uma atividade nova.

Muitas pessoas que passaram pelo sistema prisional concluíram os estudos, aprenderam uma profissão e saíram mais cedo graças à remição. O esforço de hoje encurta a pena e prepara o recomeço.

Como a família pode incentivar

O apoio de quem está do lado de fora faz muita diferença. Algumas formas de ajudar:

  • Converse sobre a remição nas visitas e cartas. Muitos não sabem que um livro por mês já desconta 48 dias por ano.
  • Incentive a procurar o setor de educação ou a pedagoga da unidade para se inscrever na escola, nos cursos, no ENCCEJA PPL, no ENEM PPL e no projeto de leitura.
  • Doe livros para a biblioteca da unidade, quando permitido. A resolução do CNJ prevê que o acervo pode ser renovado por doações de visitantes.
  • Comemore cada conquista: um livro aprovado, uma área do ENCCEJA, um mês de trabalho. Cada passo encurta o tempo longe de casa.
  • Compartilhe este guia. Quando as regras da unidade permitirem, leve as informações na visita ou envie por carta: saber que é possível costuma ser o primeiro passo.
  • Avise a defesa quando ele começar a trabalhar, estudar ou ler, para que a equipe acompanhe se os dias estão sendo lançados.

A remição é uma das poucas formas de a própria pessoa presa diminuir o tempo de pena com o próprio esforço. Além do desconto, ela traz estudo, profissão e leitura para a vida depois da prisão.

Perguntas frequentes

Dá para diminuir a pena estudando ou trabalhando?

Sim. A cada 3 dias de trabalho, desconta-se 1 dia de pena. A cada 12 horas de estudo, também 1 dia. A leitura desconta 4 dias por livro, até 48 dias por ano. As atividades podem ser somadas.

Quantos dias de pena um livro desconta?

4 dias por livro lido e aprovado, até 12 livros a cada 12 meses, o que soma até 48 dias por ano. A pessoa tem de 21 a 30 dias para ler e depois entrega um relatório de leitura.

Quanto desconta a aprovação no ENCCEJA ou no ENEM?

No ENCCEJA, até cerca de 177 dias para o ensino fundamental completo e 133 dias para o médio completo. No ENEM, 20 dias por área aprovada, até 100 dias. A aprovação parcial gera remição proporcional.

Quem está no regime aberto pode remir?

Sim, pelo estudo. No regime aberto e no livramento condicional, a remição é feita pela frequência a cursos de ensino regular ou profissionalizante.

Quem está no semiaberto com tornozeleira pode remir?

Sim. Os dias de trabalho comprovados por declaração do empregador, carteira de trabalho ou folha de ponto e as horas de curso certificado podem ser usados para pedir a remição. Guarde os comprovantes e envie à defesa.

Curso a distância vale para a remição?

Sim, desde que o curso seja certificado pelas autoridades educacionais e haja comprovação das horas de frequência.

Quem está preso aguardando julgamento pode remir?

Sim. O preso provisório também tem direito à remição pelo trabalho, pelo estudo e pela leitura, e os dias são aproveitados se houver condenação.

Falta grave faz perder a remição?

Pode fazer perder até 1/3 dos dias já remidos, a critério do juiz. O restante continua garantido, e a contagem recomeça a partir da data da falta.

A unidade não oferece trabalho nem escola. Dá para remir mesmo assim?

Pela leitura, sim, porque ela depende só do acesso à biblioteca. Já a remição pelo trabalho ou pelo estudo exige que a atividade tenha sido realizada: a falta de vaga, por si só, não gera desconto.

Guia informativo, com base na Lei de Execução Penal (arts. 33 e 126 a 130), na Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, na Lei estadual do Paraná 17.329/2012 e na jurisprudência do STJ. Os valores de ENEM e ENCCEJA são aproximados e dependem do cálculo feito em cada caso. Atualizado em novembro de 2026.

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