Neste guia: a primeira pergunta · ainda dá para recorrer · guia de execução · aberto, semiaberto e fechado · quanto tempo vou cumprir · e depois da condenação definitiva · cuidados · perguntas frequentes
Receber a notícia de uma condenação é um dos momentos mais difíceis de um processo criminal. A sensação é de que tudo acabou, mas, na maioria das vezes, ainda existem caminhos: recorrer da sentença, discutir o regime, a pena e os benefícios da execução. O que fazer agora depende de uma pergunta principal.
A primeira pergunta: a condenação já é definitiva?
Existem dois momentos muito diferentes:
- Condenação ainda sujeita a recurso: o juiz deu a sentença, mas ainda há prazo para recorrer ou o recurso está em andamento. Nesse caso, em regra, a pena ainda não começa a ser cumprida.
- Condenação definitiva (trânsito em julgado): não cabe mais recurso, e a pena passa a ser executada. Mesmo assim, em situações específicas, a condenação ainda pode ser revista por meio da revisão criminal.
Por isso, o primeiro passo é levar a sentença ou a intimação para a defesa analisar: ela confere em que fase o processo está, quais prazos ainda estão correndo e qual é o próximo passo.
Condenação em primeiro grau: ainda dá para recorrer
Contra a sentença do juiz cabe apelação ao Tribunal de Justiça. O prazo para recorrer é curto: 5 dias para manifestar o desejo de recorrer, e depois a defesa tem 8 dias para apresentar as razões, que são os argumentos do recurso (arts. 593 e 600 do CPP). Quando a sentença tem algum ponto omisso ou contraditório, também cabem embargos de declaração, em 2 dias.
São duas intimações. O advogado é intimado da sentença pelo sistema do processo, e a pessoa condenada também é procurada pessoalmente pelo oficial de justiça, que informa a condenação e o prazo para recorrer (art. 392 do CPP). Nesse momento, o oficial costuma perguntar se a pessoa deseja recorrer, e ela pode responder que sim no próprio documento. O prazo de 5 dias é contado a partir da última dessas intimações, mas o mais seguro é avisar a defesa assim que o oficial aparecer.
Na apelação, o tribunal pode rever tudo: a prova, a condenação, a pena, o regime e a substituição por penas alternativas. Depois do Tribunal de Justiça, ainda podem caber recursos ao STJ e ao STF, em 15 dias, quando houver violação da lei federal ou da Constituição. Veja mais em STJ e STF.
- Quem respondia em liberdade normalmente continua em liberdade enquanto recorre. Pelo entendimento do STF, a pena só começa a ser cumprida depois que a condenação se torna definitiva, salvo se houver motivo para prisão preventiva.
- Quem estava preso pode continuar preso se o juiz negar o direito de recorrer em liberdade. Nesse caso, cabe questionar a prisão por habeas corpus, e é expedida uma guia de execução provisória, que permite pedir benefícios como a progressão de regime antes do fim do processo (Súmula 716 do STF). Veja o guia do pedido de liberdade.
- Condenação pelo Tribunal do Júri segue regra própria: desde 2024, o STF admite o cumprimento imediato da pena após o julgamento pelo júri, mesmo com recurso pendente.
O prazo de 5 dias é o ponto mais sensível. Se ele passar sem recurso, a condenação se torna definitiva. Por isso, ao receber a intimação da sentença, avise a defesa no mesmo dia.
A guia de execução: definitiva ou provisória
Quando não cabe mais recurso, ocorre o trânsito em julgado. A partir daí, o juiz expede a guia de execução, e é formado um processo de execução penal, que tramita no SEEU, o sistema eletrônico usado em todo o país. É nele que serão calculados os prazos e pedidos os benefícios, como progressão de regime, livramento condicional, remição e indulto.
Execução provisória: quando o juiz determina, na sentença, que a pessoa aguarde o recurso presa, é expedida uma guia de execução provisória, e o processo de execução já é formado antes do trânsito em julgado. Assim, o tempo de prisão passa a ser contado no SEEU, e a defesa pode pedir progressão de regime e outros benefícios enquanto o recurso é julgado.
O que acontece em seguida depende da pena aplicada e do regime fixado na sentença.
O que acontece em cada regime
| Pena ou regime | Como costuma começar | Atenção |
|---|---|---|
| Penas alternativas | A pessoa é chamada para uma audiência admonitória, em que são explicadas as condições, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento em dinheiro. | Descumprir as condições pode levar à conversão em pena de prisão. |
| Regime aberto | Em regra, é marcada uma audiência admonitória, em que o juiz explica as condições, como recolhimento noturno, comparecimento periódico e proibição de mudar de endereço sem aviso. | É preciso comparecer à audiência e cumprir as condições desde o primeiro dia. |
| Regime semiaberto | Normalmente, a pessoa é intimada para se apresentar em um prazo curto, em geral de 5 dias. A pena pode ser cumprida em unidade de regime semiaberto, como o CRESLON, em Londrina, ou, quando o juiz autorizar, de forma harmonizada, com tornozeleira eletrônica. | Não há garantia de cumprimento com tornozeleira: isso depende da decisão do juiz e da disponibilidade de vagas. Se não se apresentar no prazo, é expedido mandado de prisão para o regime semiaberto. |
| Regime fechado | Se a pessoa está solta, é expedido mandado de prisão. Se já está presa, a guia é enviada à unidade e ela passa a cumprir a pena definitiva. | A defesa confere o cálculo e acompanha a data da progressão desde o início. |
Comparecer quando for chamado faz diferença. Quem se apresenta no prazo começa a cumprir a pena nas condições do regime fixado; quem não se apresenta passa a ter um mandado de prisão contra si, o que costuma dificultar os pedidos seguintes na execução. Antes de se apresentar, converse com a defesa para entender as condições e preparar a documentação.
Para quem for autorizado a cumprir a pena com tornozeleira, o guia de monitoração eletrônica explica as regras do dia a dia. Para as famílias de quem vai para o regime fechado, o guia de visita no presídio mostra como fazer a credencial de visitante.
Quanto tempo vou ter que cumprir até mudar de regime?
Essa é uma das dúvidas mais comuns. A resposta depende da data em que o crime foi praticado, do tipo de crime e de a pessoa ser primária ou reincidente, e as frações mudaram várias vezes, inclusive em 2026.
Preparamos um guia com as tabelas de cada período: progressão de regime e livramento condicional: qual fração vale para cada caso. Além disso, o tempo que a pessoa ficou presa durante o processo é descontado da pena (detração) e pode até permitir começar em um regime mais leve (art. 387, § 2º, do CPP).
E depois da condenação definitiva, ainda há o que fazer?
Sim. A condenação definitiva não encerra o trabalho da defesa:
- Execução penal: conferir o cálculo da pena e pedir cada benefício no momento certo, como progressão, livramento condicional, remição, indulto e comutação. Veja a página de execução penal.
- Habeas corpus: quando há ilegalidade evidente na condenação ou na pena, ainda é possível levar a questão aos tribunais.
- Revisão criminal: pode ser pedida a qualquer tempo depois do trânsito em julgado, quando surgem provas novas de inocência, quando a condenação contrariou a lei ou a prova dos autos, ou quando se baseou em prova falsa (art. 621 do CPP).
Em todas essas frentes, o ponto de partida é uma análise cuidadosa da sentença e do processo, para identificar o que ainda pode ser discutido e qual caminho traz o melhor resultado para o caso.
Cuidados a partir de agora
- Não deixe o prazo de recurso passar. Ao receber a intimação da sentença, avise a defesa no mesmo dia.
- Mantenha o endereço e o telefone atualizados no processo, para receber as intimações da execução.
- Compareça quando for chamado para audiência admonitória ou para se apresentar no semiaberto.
- Guarde comprovantes de trabalho, estudo e endereço. Eles ajudam nos pedidos de benefícios e na definição das condições do regime.
- Não converse sobre os fatos com vítimas, testemunhas ou nas redes sociais.
Por quê? Enquanto houver recurso, o processo continua, e o que for dito ou publicado pode ser usado contra você. Na execução, condutas desse tipo também podem atrapalhar os pedidos de benefícios.
Uma condenação não é o fim do caminho. Com a orientação certa, é possível recorrer, cumprir a pena nas condições adequadas e conquistar cada benefício no menor tempo permitido pela lei.
Perguntas frequentes
Fui condenado. Vou ser preso na hora?
Em regra, não. Quem respondia ao processo em liberdade costuma continuar solto enquanto recorre, porque a pena só começa a ser cumprida depois da condenação definitiva. As exceções são a prisão preventiva decretada na sentença e as condenações pelo Tribunal do Júri.
Qual é o prazo para recorrer da sentença?
5 dias para apresentar a apelação. São duas intimações: a do advogado, pelo sistema, e a da pessoa condenada, feita pelo oficial de justiça, e o prazo conta da última delas. Depois, a defesa tem 8 dias para apresentar as razões do recurso. Avise a defesa assim que o oficial aparecer.
O que é trânsito em julgado?
É quando a condenação se torna definitiva, porque não cabe mais nenhum recurso. A partir daí, a pena passa a ser executada em um processo de execução penal. Ainda assim, em situações específicas, ela pode ser revista por meio da revisão criminal.
Fui condenado ao regime semiaberto. O que acontece?
Em geral, a pessoa é intimada para se apresentar em um prazo curto, normalmente de 5 dias. A pena pode ser cumprida em unidade de regime semiaberto, como o CRESLON, em Londrina, ou com tornozeleira, se o juiz autorizar. Se não se apresentar, é expedido mandado de prisão.
Fui condenado ao regime aberto. Vou ficar preso?
Não. No regime aberto, a pessoa é chamada para uma audiência admonitória, em que são explicadas as condições, como recolhimento noturno e comparecimento periódico. É preciso comparecer e cumprir as condições.
Quanto tempo vou cumprir até progredir de regime?
Depende da data do crime, do tipo de crime e de ser primário ou reincidente. As frações de cada período estão no nosso guia de progressão de regime e livramento condicional.
Depois da condenação definitiva, ainda dá para fazer alguma coisa?
Sim. É possível pedir benefícios na execução penal, impetrar habeas corpus em caso de ilegalidade e, em situações específicas, pedir a revisão criminal.
Guia informativo, com base no Código Penal, no Código de Processo Penal (arts. 382 a 393, 593 a 603 e 621 a 631) e na Lei de Execução Penal. Cada condenação tem suas particularidades, e os prazos e caminhos dependem da análise do caso. Atualizado em novembro de 2026.
