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Martelo de juiz sobre a base, em fundo escuro
Guia para quem foi condenado

Fui condenado em um processo criminal. E agora?

Ainda cabe recurso? A condenação já é definitiva? Entenda os prazos, o que acontece em cada regime e o que a defesa ainda pode fazer.

Foto: Wesley Tingey, via Unsplash

Neste guia: a primeira pergunta · ainda dá para recorrer · guia de execução · aberto, semiaberto e fechado · quanto tempo vou cumprir · e depois da condenação definitiva · cuidados · perguntas frequentes

Receber a notícia de uma condenação é um dos momentos mais difíceis de um processo criminal. A sensação é de que tudo acabou, mas, na maioria das vezes, ainda existem caminhos: recorrer da sentença, discutir o regime, a pena e os benefícios da execução. O que fazer agora depende de uma pergunta principal.

A primeira pergunta: a condenação já é definitiva?

Existem dois momentos muito diferentes:

  • Condenação ainda sujeita a recurso: o juiz deu a sentença, mas ainda há prazo para recorrer ou o recurso está em andamento. Nesse caso, em regra, a pena ainda não começa a ser cumprida.
  • Condenação definitiva (trânsito em julgado): não cabe mais recurso, e a pena passa a ser executada. Mesmo assim, em situações específicas, a condenação ainda pode ser revista por meio da revisão criminal.

Por isso, o primeiro passo é levar a sentença ou a intimação para a defesa analisar: ela confere em que fase o processo está, quais prazos ainda estão correndo e qual é o próximo passo.

Condenação em primeiro grau: ainda dá para recorrer

Contra a sentença do juiz cabe apelação ao Tribunal de Justiça. O prazo para recorrer é curto: 5 dias para manifestar o desejo de recorrer, e depois a defesa tem 8 dias para apresentar as razões, que são os argumentos do recurso (arts. 593 e 600 do CPP). Quando a sentença tem algum ponto omisso ou contraditório, também cabem embargos de declaração, em 2 dias.

São duas intimações. O advogado é intimado da sentença pelo sistema do processo, e a pessoa condenada também é procurada pessoalmente pelo oficial de justiça, que informa a condenação e o prazo para recorrer (art. 392 do CPP). Nesse momento, o oficial costuma perguntar se a pessoa deseja recorrer, e ela pode responder que sim no próprio documento. O prazo de 5 dias é contado a partir da última dessas intimações, mas o mais seguro é avisar a defesa assim que o oficial aparecer.

Na apelação, o tribunal pode rever tudo: a prova, a condenação, a pena, o regime e a substituição por penas alternativas. Depois do Tribunal de Justiça, ainda podem caber recursos ao STJ e ao STF, em 15 dias, quando houver violação da lei federal ou da Constituição. Veja mais em STJ e STF.

  • Quem respondia em liberdade normalmente continua em liberdade enquanto recorre. Pelo entendimento do STF, a pena só começa a ser cumprida depois que a condenação se torna definitiva, salvo se houver motivo para prisão preventiva.
  • Quem estava preso pode continuar preso se o juiz negar o direito de recorrer em liberdade. Nesse caso, cabe questionar a prisão por habeas corpus, e é expedida uma guia de execução provisória, que permite pedir benefícios como a progressão de regime antes do fim do processo (Súmula 716 do STF). Veja o guia do pedido de liberdade.
  • Condenação pelo Tribunal do Júri segue regra própria: desde 2024, o STF admite o cumprimento imediato da pena após o julgamento pelo júri, mesmo com recurso pendente.

O prazo de 5 dias é o ponto mais sensível. Se ele passar sem recurso, a condenação se torna definitiva. Por isso, ao receber a intimação da sentença, avise a defesa no mesmo dia.

A guia de execução: definitiva ou provisória

Quando não cabe mais recurso, ocorre o trânsito em julgado. A partir daí, o juiz expede a guia de execução, e é formado um processo de execução penal, que tramita no SEEU, o sistema eletrônico usado em todo o país. É nele que serão calculados os prazos e pedidos os benefícios, como progressão de regime, livramento condicional, remição e indulto.

Execução provisória: quando o juiz determina, na sentença, que a pessoa aguarde o recurso presa, é expedida uma guia de execução provisória, e o processo de execução já é formado antes do trânsito em julgado. Assim, o tempo de prisão passa a ser contado no SEEU, e a defesa pode pedir progressão de regime e outros benefícios enquanto o recurso é julgado.

O que acontece em seguida depende da pena aplicada e do regime fixado na sentença.

O que acontece em cada regime

Pena ou regimeComo costuma começarAtenção
Penas alternativasA pessoa é chamada para uma audiência admonitória, em que são explicadas as condições, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento em dinheiro.Descumprir as condições pode levar à conversão em pena de prisão.
Regime abertoEm regra, é marcada uma audiência admonitória, em que o juiz explica as condições, como recolhimento noturno, comparecimento periódico e proibição de mudar de endereço sem aviso.É preciso comparecer à audiência e cumprir as condições desde o primeiro dia.
Regime semiabertoNormalmente, a pessoa é intimada para se apresentar em um prazo curto, em geral de 5 dias. A pena pode ser cumprida em unidade de regime semiaberto, como o CRESLON, em Londrina, ou, quando o juiz autorizar, de forma harmonizada, com tornozeleira eletrônica.Não há garantia de cumprimento com tornozeleira: isso depende da decisão do juiz e da disponibilidade de vagas. Se não se apresentar no prazo, é expedido mandado de prisão para o regime semiaberto.
Regime fechadoSe a pessoa está solta, é expedido mandado de prisão. Se já está presa, a guia é enviada à unidade e ela passa a cumprir a pena definitiva.A defesa confere o cálculo e acompanha a data da progressão desde o início.

Comparecer quando for chamado faz diferença. Quem se apresenta no prazo começa a cumprir a pena nas condições do regime fixado; quem não se apresenta passa a ter um mandado de prisão contra si, o que costuma dificultar os pedidos seguintes na execução. Antes de se apresentar, converse com a defesa para entender as condições e preparar a documentação.

Para quem for autorizado a cumprir a pena com tornozeleira, o guia de monitoração eletrônica explica as regras do dia a dia. Para as famílias de quem vai para o regime fechado, o guia de visita no presídio mostra como fazer a credencial de visitante.

Quanto tempo vou ter que cumprir até mudar de regime?

Essa é uma das dúvidas mais comuns. A resposta depende da data em que o crime foi praticado, do tipo de crime e de a pessoa ser primária ou reincidente, e as frações mudaram várias vezes, inclusive em 2026.

Preparamos um guia com as tabelas de cada período: progressão de regime e livramento condicional: qual fração vale para cada caso. Além disso, o tempo que a pessoa ficou presa durante o processo é descontado da pena (detração) e pode até permitir começar em um regime mais leve (art. 387, § 2º, do CPP).

E depois da condenação definitiva, ainda há o que fazer?

Sim. A condenação definitiva não encerra o trabalho da defesa:

  • Execução penal: conferir o cálculo da pena e pedir cada benefício no momento certo, como progressão, livramento condicional, remição, indulto e comutação. Veja a página de execução penal.
  • Habeas corpus: quando há ilegalidade evidente na condenação ou na pena, ainda é possível levar a questão aos tribunais.
  • Revisão criminal: pode ser pedida a qualquer tempo depois do trânsito em julgado, quando surgem provas novas de inocência, quando a condenação contrariou a lei ou a prova dos autos, ou quando se baseou em prova falsa (art. 621 do CPP).

Em todas essas frentes, o ponto de partida é uma análise cuidadosa da sentença e do processo, para identificar o que ainda pode ser discutido e qual caminho traz o melhor resultado para o caso.

Cuidados a partir de agora

  • Não deixe o prazo de recurso passar. Ao receber a intimação da sentença, avise a defesa no mesmo dia.
  • Mantenha o endereço e o telefone atualizados no processo, para receber as intimações da execução.
  • Compareça quando for chamado para audiência admonitória ou para se apresentar no semiaberto.
  • Guarde comprovantes de trabalho, estudo e endereço. Eles ajudam nos pedidos de benefícios e na definição das condições do regime.
  • Não converse sobre os fatos com vítimas, testemunhas ou nas redes sociais.
    Por quê? Enquanto houver recurso, o processo continua, e o que for dito ou publicado pode ser usado contra você. Na execução, condutas desse tipo também podem atrapalhar os pedidos de benefícios.

Uma condenação não é o fim do caminho. Com a orientação certa, é possível recorrer, cumprir a pena nas condições adequadas e conquistar cada benefício no menor tempo permitido pela lei.

Guia: quer saber quanto o trabalho, o estudo e a leitura descontam da pena? Veja dá para diminuir a pena estudando ou trabalhando?
Guia: a condenação já é definitiva? Veja uma condenação definitiva não é o fim.

Perguntas frequentes

Fui condenado. Vou ser preso na hora?

Em regra, não. Quem respondia ao processo em liberdade costuma continuar solto enquanto recorre, porque a pena só começa a ser cumprida depois da condenação definitiva. As exceções são a prisão preventiva decretada na sentença e as condenações pelo Tribunal do Júri.

Qual é o prazo para recorrer da sentença?

5 dias para apresentar a apelação. São duas intimações: a do advogado, pelo sistema, e a da pessoa condenada, feita pelo oficial de justiça, e o prazo conta da última delas. Depois, a defesa tem 8 dias para apresentar as razões do recurso. Avise a defesa assim que o oficial aparecer.

O que é trânsito em julgado?

É quando a condenação se torna definitiva, porque não cabe mais nenhum recurso. A partir daí, a pena passa a ser executada em um processo de execução penal. Ainda assim, em situações específicas, ela pode ser revista por meio da revisão criminal.

Fui condenado ao regime semiaberto. O que acontece?

Em geral, a pessoa é intimada para se apresentar em um prazo curto, normalmente de 5 dias. A pena pode ser cumprida em unidade de regime semiaberto, como o CRESLON, em Londrina, ou com tornozeleira, se o juiz autorizar. Se não se apresentar, é expedido mandado de prisão.

Fui condenado ao regime aberto. Vou ficar preso?

Não. No regime aberto, a pessoa é chamada para uma audiência admonitória, em que são explicadas as condições, como recolhimento noturno e comparecimento periódico. É preciso comparecer e cumprir as condições.

Quanto tempo vou cumprir até progredir de regime?

Depende da data do crime, do tipo de crime e de ser primário ou reincidente. As frações de cada período estão no nosso guia de progressão de regime e livramento condicional.

Depois da condenação definitiva, ainda dá para fazer alguma coisa?

Sim. É possível pedir benefícios na execução penal, impetrar habeas corpus em caso de ilegalidade e, em situações específicas, pedir a revisão criminal.

Guia informativo, com base no Código Penal, no Código de Processo Penal (arts. 382 a 393, 593 a 603 e 621 a 631) e na Lei de Execução Penal. Cada condenação tem suas particularidades, e os prazos e caminhos dependem da análise do caso. Atualizado em novembro de 2026.

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